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norma nº 2365/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2365 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 6.000,00 destinado à remuneração de cargo efetivo acrescida da gratificação correspondente.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2365, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcialde 
dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação
Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação
Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000-Contribuições patronais 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0188.2114 Atividade: Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000-Outros serviços de terceiros-pessoa física 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1426 Projeto: Escola Municipal Professora Ophélia Mello do Nascimento
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00103-EDUCAÇÃO 5% sobreTransferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 400,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000-Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.600,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000-Serviços de tecnologia da informaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2456 Departamento Municipal de 
Administração em Educação
Diretor Administração 
em Educação
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 6.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% 
sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação 
Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2456 – Departamento Municipal de Administração em Educação
Produto:
Diretor de Administração em 
Educação
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 6.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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