← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 6.000,00 destinado à remuneração de cargo efetivo acrescida da gratificação correspondente. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2365, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcialde dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000-Contribuições patronais 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 1.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0188.2114 Atividade: Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000-Outros serviços de terceiros-pessoa física 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 1.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1426 Projeto: Escola Municipal Professora Ophélia Mello do Nascimento Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 00103-EDUCAÇÃO 5% sobreTransferências Constitucionais FUNDEB R$ 400,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000-Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 1.600,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000-Serviços de tecnologia da informaçãoe comunicação - pessoa jurídica 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 2.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2456 Departamento Municipal de Administração em Educação Diretor Administração em Educação Outras Unidades e Medidas 1 R$ 6.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2456 – Departamento Municipal de Administração em Educação Produto: Diretor de Administração em Educação Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 6.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal