br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2367/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2367 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRatifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.
native_id4183

Originating matéria

matéria 6606 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2367, de 24 de novembro de 2025
“Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o 
Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do 
Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião 
Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano 
de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 Deliberação 
Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 
2025 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Santo Antônio da Platina – PR, a 
extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da 
Bacia Paranapanema, conforme aprovado na Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias 
do mês novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação 
Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025, bem como nos termos 
expressos no artigo 22, do Estatuto do Consórcio G5, do Protocolo de Intenções e artigo 12 
da Federal nº 11.107/2005.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Assembléia geral de 
Dissolução/Extinção do Consórcio G5, na forma do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 24 de novembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →