← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2367, de 24 de novembro de 2025 “Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Santo Antônio da Platina – PR, a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia Paranapanema, conforme aprovado na Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês novembro do ano de 2024 e na Assembléia Geral do Consórcio G5 - Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025, bem como nos termos expressos no artigo 22, do Estatuto do Consórcio G5, do Protocolo de Intenções e artigo 12 da Federal nº 11.107/2005. Art. 2º Faz parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Assembléia geral de Dissolução/Extinção do Consórcio G5, na forma do Anexo Único. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 24 de novembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal