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norma nº 2369/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição dos imóveis urbanos objeto das matrículas nº 15.010 e nº 1.485, localizados na Rua Marechal Deodoro, nº 1.449 e nº 1.425, destinados à Secretaria Municipal de Educação para a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2369, de 26 de novembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição 
de imóveis urbanos para os fins a que se destina e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto da matrícula nº 15.010, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis 
local, imóvel este localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 1.449, Centro, neste Município, 
de propriedade de Aparecida Maria Cardoso Silveira e do imóvel objeto da matrícula nº 
1.485, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este 
localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 1.425, Centro, neste Município, de propriedade de 
Gil de Matos Cardoso e Alice de Paula Cardoso. 
Parágrafo único. Os imóveis serão destinados à Secretaria Municipal de Educação, 
para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel objeto da matrícula nº 15.010, será adquirido pelo valor total de R$ 
1.177.563,49 (um milhão, cento e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e 
quarenta e nove centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação 
elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo 
ao protocolo nº. 45452/2025.
Art. 3º O imóvel objeto da matrícula nº 1.485, será adquirido pelo valor total de R$ 
960.970,93 (novecentos e sessenta mil, novecentos e setenta reais e noventa e três centavos), 
valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão 
Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº. 
46800/2025.
Art. 4º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que os imóveis a serem adquiridos são os que 
atendem a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de 
novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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