← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição dos imóveis urbanos objeto das matrículas nº 15.010 e nº 1.485, localizados na Rua Marechal Deodoro, nº 1.449 e nº 1.425, destinados à Secretaria Municipal de Educação para a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2369, de 26 de novembro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóveis urbanos para os fins a que se destina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 15.010, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 1.449, Centro, neste Município, de propriedade de Aparecida Maria Cardoso Silveira e do imóvel objeto da matrícula nº 1.485, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 1.425, Centro, neste Município, de propriedade de Gil de Matos Cardoso e Alice de Paula Cardoso. Parágrafo único. Os imóveis serão destinados à Secretaria Municipal de Educação, para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. Art. 2º O imóvel objeto da matrícula nº 15.010, será adquirido pelo valor total de R$ 1.177.563,49 (um milhão, cento e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº. 45452/2025. Art. 3º O imóvel objeto da matrícula nº 1.485, será adquirido pelo valor total de R$ 960.970,93 (novecentos e sessenta mil, novecentos e setenta reais e noventa e três centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº. 46800/2025. Art. 4º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que os imóveis a serem adquiridos são os que atendem a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal