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norma nº 2372/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2372 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com foco em ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com TEA.
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LEI Nº 2372, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade:Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 
20380010
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719990107 - Emenda do Senador Flavio Arns 20380010 da fonte 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 
20380010 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 100.000,00 10186 - Emenda 
Individual do 
Senador Flavio 
Arns 20380010
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 – Consorcio Intermunicipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10186 - Emenda Individual do Senador Flavio Arns 20380010
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 100.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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