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norma nº 2373/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.371,76, referente a despesas de exercícios anteriores.
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LEI Nº 2373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autorizao Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.371,76 (mil 
trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.371,76 
(mil trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000-Despesas de exercícios anteriores 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.371,76
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.371,76
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428-2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000-Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.371,76
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.371,76
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do 
Secretario de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.371,76 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 – Secretaria Municipal de Saúde
Produto:
Gabinete Secretaria Municipal de 
Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 1.371,76
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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