← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000,00 para devolução do saldo remanescente da Fonte 10531 - Transferências ao Setor Cultural, referente aos editais destinados aos agentes culturais. |
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LEI Nº 2375, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um milreais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10531 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2415 Casa da Cultura Difusão Cultural Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.000,00 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 – Secret. Munic. De Desenvolvimento Economico Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL Ação: 2415 – Casa da Cultura Produto: Difusão Cultural Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 1.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná