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norma nº 2375/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2375 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000,00 para devolução do saldo remanescente da Fonte 10531 - Transferências ao Setor Cultural, referente aos editais destinados aos agentes culturais.
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LEI Nº 2375, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação total de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um milreais), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000-Indenizações e restituições 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 10531 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2415 Casa da Cultura Difusão Cultural Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.000,00 10531 - 
Transferências 
Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - 
Audiovisual
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 – Secret. Munic. De Desenvolvimento Economico
Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 2415 – Casa da Cultura
Produto:
Difusão Cultural
Unidade de Medida:
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 1.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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