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norma nº 2376/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2376 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.931,53 para devolução do saldo remanescente da Fonte 10541 - Transferências ao Setor Cultural, referente aos editais destinados aos agentes culturais.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2376, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) e com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
2.431,53 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e 
cinquenta e três centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e III § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação 
orçamentária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.431,53 (dois mil, quatrocentos e trinta e 
um reais e cinquenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000-Indenizações e restituições 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 2.431,53
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária:13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática:13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000-Indenizações e restituições 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 500,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.931,53
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão anuladas parcialmente as dotações a especificas seguir, e 
recursos proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390310000-Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras
10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 500,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 500,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0363-PROMOÇÃO DO TURISMO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 1 R$ 2.931,53 10541 - 
Medidas Transferências
Destinadas ao 
Setor cultural - LC
nº 195/2022 - Art.
8º - Demais
Setores da Cultura
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0363-PROMOÇÃO DO TURISMO
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo
Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 195/2022 - Art.8º - Demais Setores da Cultura
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 2.931,53
Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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