← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.931,53 para devolução do saldo remanescente da Fonte 10541 - Transferências ao Setor Cultural, referente aos editais destinados aos agentes culturais. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2376, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.431,53 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e III § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.431,53 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 2.431,53 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária:13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática:13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 500,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.931,53 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão anuladas parcialmente as dotações a especificas seguir, e recursos proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390310000-Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 500,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 500,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0363-PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 1 R$ 2.931,53 10541 - Medidas Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0363-PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10541-Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 195/2022 - Art.8º - Demais Setores da Cultura MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 2.931,53 Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal