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norma nº 2377/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2377, de 28 de novembro de 2025
“Altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo 
Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada 
denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as 
demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 
de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as 
atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros 
de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com 
seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada 
“Agentes de Contratação” de FG-04 para FG-03;
Art. 2º Fica alterado o Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo 
Municipal), da Lei Municipal nº 1.427/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada 
denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções 
Gratificas como estão, conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
OUTRAS SITUAÇÕES SÍMBOLO
(...) (...)
Agentes de Contratação FG-03
(...) (...)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de 
novembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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