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norma nº 2378/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera parte do Anexo VIII, exclusivamente em relação à função gratificada denominada "Agente de Contratação", sendo integralmente mantidas as demais funções gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2378, de 28 de novembro de 2025
“Altera parte do Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do 
Legislativo Municipal), exclusivamente em relação à Função 
Gratificada denominada “Agente de Contratação”, sendo 
integralmente mantidas as demais Funções Gratificadas como 
estão na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015, que 
dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, 
Remuneração, Gratificações e Avaliações do desempenho dos 
Servidores do Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina.”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada 
“Agente de Contratação” de FG-05 para FG-01;
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo 
Municipal), da Lei Municipal nº 1.424/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada 
denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções 
Gratificas como estão, conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
(...) (...)
Agente de Contratação FG-01
(...) (...)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de 
novembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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