← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Altera parte do Anexo VIII, exclusivamente em relação à função gratificada denominada "Agente de Contratação", sendo integralmente mantidas as demais funções gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2378, de 28 de novembro de 2025 “Altera parte do Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agente de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificadas como estão na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remuneração, Gratificações e Avaliações do desempenho dos Servidores do Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina.”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada “Agente de Contratação” de FG-05 para FG-01; Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal), da Lei Municipal nº 1.424/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, conforme abaixo indicado: ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO SÍMBOLO (...) (...) Agente de Contratação FG-01 (...) (...) Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de novembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal