← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, em complementação aos recursos existentes, no valor de até R$ 210.215,69, destinado à aquisição de kits de material pedagógico para os alunos da rede municipal de ensino. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2381, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 210.215,69 (duzentos e dez mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 210.215,69 (duzentos e dez mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 210.215,69 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 210.215,69 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1715520100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - principal da fonte 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e Medidas 1 R$ 210.215,69 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Ação: 2122 - Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 210.215,69 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 05 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal