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norma nº 2381/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2381 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, em complementação aos recursos existentes, no valor de até R$ 210.215,69, destinado à aquisição de kits de material pedagógico para os alunos da rede municipal de ensino.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2381, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 210.215,69 (duzentos e dez mil, 
duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
210.215,69 (duzentos e dez mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da 
União - VAAR
R$ 210.215,69
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 210.215,69
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1715520100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - principal da fonte 10401 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 210.215,69 10401 - 
Transferências do 
FUNDEB - 
Complementação da 
União - VAAR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Ação: 2122 - Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 210.215,69
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 05 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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