← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Declara a feira livre da Cidade de Santo Antônio da Platina como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do Feirante e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2382/25 1 Lei nº 2382, de 08 de dezembro de 2025 “Declara a feira livre da Cidade de Santo Antônio da Platina como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do Feirante e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luiz Flávio Reinutti Maiorky (Flavinho Maiorky). Art. 1º - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial, no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina a feira livre da cidade. § 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se feira livre aquela que comercialize produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecida e regulamentada pelo Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina. § 2º - As feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a entrada em vigor desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a integrar o acervo cultural imaterial do Município. Art. 2º - Como patrimônio cultural imaterial do Município de Santo Antônio da Platina, a feira livre deverá ser preservada, incentivada e valorizada em suas tradições e práticas culturais. Art. 3º - Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto. Parágrafo único – Na semana em que recair o dia 25 de agosto, o Executivo Municipal poderá promover ações de incentivo, valorização e homenagens aos feirantes. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 08 de dezembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal