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norma nº 2382/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2382 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDeclara a feira livre da Cidade de Santo Antônio da Platina como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do Feirante e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2382/25 1
Lei nº 2382, de 08 de dezembro de 2025
“Declara a feira livre da Cidade de Santo Antônio da Platina 
como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do 
Feirante e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luiz Flávio Reinutti 
Maiorky (Flavinho Maiorky).
Art. 1º - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial, no âmbito do Município 
de Santo Antônio da Platina a feira livre da cidade.
§ 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se feira livre aquela que comercialize 
produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, 
antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecida e regulamentada pelo Poder 
Executivo do Município de Santo Antônio da Platina.
§ 2º - As feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a entrada em vigor 
desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a integrar o acervo cultural imaterial 
do Município.
Art. 2º - Como patrimônio cultural imaterial do Município de Santo Antônio da 
Platina, a feira livre deverá ser preservada, incentivada e valorizada em suas tradições e 
práticas culturais.
Art. 3º - Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado anualmente 
no dia 25 de agosto.
Parágrafo único – Na semana em que recair o dia 25 de agosto, o Executivo 
Municipal poderá promover ações de incentivo, valorização e homenagens aos feirantes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 08 de 
dezembro de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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