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norma nº 2387/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2387 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 144.150,00 referente ao Termo de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, destinado às Festividades Natalinas.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 144.150,00 (cento e quarenta e 
quatro mil, cento e cinqüenta reais), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
144.150,00 (cento e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade:Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria 
de Estado do Turismo
R$ 144.150,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 144.150,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729990104 - Termo de Convenio SETU - Secretaria de Estado do Turismo da fonte 884 - Termo de Convenio com a 
SETU - Secretaria de Estado do Turismo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 
Medidas
1 R$144.150,00 00884 - Termo de 
Convenio nº 
850/2025 SETU - 
Secretaria de 
Estado do Turismo
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo
Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 144.150,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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