← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 144.150,00 referente ao Termo de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, destinado às Festividades Natalinas. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 144.150,00 (cento e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 144.150,00 (cento e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade:Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo R$ 144.150,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 144.150,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729990104 - Termo de Convenio SETU - Secretaria de Estado do Turismo da fonte 884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de Estado do Turismo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e Medidas 1 R$144.150,00 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 144.150,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal