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norma nº 2388/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2388 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 390.000,00, destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde, visando ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos 
e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de 
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 390.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 390.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 
- ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 390.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 390.000,00
Valor Total do Programa 0 390.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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