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norma nº 2393/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2393 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 199.000,00, referente à Resolução SESA nº 254/2022, destinado à devolução de recurso financeiro da Fonte 0518 – Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - Federal, referente à aquisição de ambulância tipo A.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 199.000,00 (cento e 
noventa e nove mil reais), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000-Indenizações e restituições 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 199.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 199.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmentea(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção-Unidade Básica de Saúde-Vila Claro
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 145.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0302.0428.2287 Atividade: CEO-Centro de Especialidades Odontológicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade:Setor de Controlede Endemias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeSaúde
Unidade Orçamentária:07.003 FundoMunicipaldeSaúde
Funcional Programática:07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf-Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmentea(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Funcional Programática:07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0301.0428.2397 Atividade: Centro de Saúde Bucal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0302.0428.2074 Atividade: Caps-Centro de Atendimento Psico-social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade:Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 45.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 199.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 199.000,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 199.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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