← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei Complementar nº 2399, de 11 de dezembro de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional Profissional - Carreiras de Gestão Pública Profissional – GPP II, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Farmacêutico, conforme segue: CARGO VAGAS ANTERIORES NOVO NÚMERO DE VAGAS C.H. CARREIRA Grupo Ocupacional Profissional FARMACÊUTICO 05 09 40h/s GPP II Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de dezembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal