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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2399/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei Complementar nº 2399, de 11 de dezembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, 
que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e 
Remuneração dos Servidores do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR para aumentar o número de 
vagas para o cargo de Farmacêutico”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional 
Profissional - Carreiras de Gestão Pública Profissional – GPP II, da Lei Municipal nº 
1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Farmacêutico, 
conforme segue:
CARGO VAGAS 
ANTERIORES
NOVO NÚMERO 
DE VAGAS
C.H. CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
FARMACÊUTICO 05 09 40h/s GPP II
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 11 de dezembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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