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norma nº 2400/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera o inciso III, do §º 3º, do artigo 25, da Seção III, “Do Estágio Probatório”, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre prazo de hipótese de suspensão do estágio probatório do servidor em licença para tratamento de saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei Complementar nº 2400, de 11 de dezembro de 2025
““Altera o inciso III, do §º 3º, do artigo 25, da Seção III, 
“Do Estágio Probatório”, da Lei Municipal nº 1.350, de 
16 de julho de 2014, que dispõe sobre prazo de hipótese 
de suspensão do estágio probatório do servidor em 
licença para tratamento de saúde”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do §º 3º, do artigo 25, da Seção III, “Do Estágio 
Probatório”, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, conforme segue:
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 25. (...):
(...)
§ 3º (...):
(...)
III - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou 
superior a 03 (três) meses, contínuos ou não durante o interstício de 01 (um) ano;
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 11 de dezembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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