← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 688.000,00 destinado à aquisição de computadores e notebooks para a Rede Municipal de Ensino. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2405, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), na formaem que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Educação e Esporte UnidadeOrçamentária:09.004 Centros Municipais de Educação Infantil FuncionalProgramática:09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 145.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 532.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais FUNDEB R$ 11.000,00 VALORTOTALDASUPLEMENTAÇÃO:R$ 688.000,00 Art.2ºParadarcoberturaao(s)crédito(s)indicado(s)noartigoanteriorserá(ão)anulada(s)parcialmentea(s)seguinte(s)dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃODEDOTAÇÃO SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto:ConstruçãodeEscolaemTempoIntegralnoBairroJoãoFurtadoII-Escolas 09 salas ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490510000-Obraseinstalações 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 645.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 3190960000-Ressarcimentodedespesasdepessoal requisitado 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 32.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.001 GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte FuncionalProgramática:09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducação ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 3390310000-Premiaçõesculturais,artísticas,científicas, desportivas e outras 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais FUNDEB R$ 11.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 688.000,00 MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0185- CRECHES N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil EducaçãoInfantil OutrasUnidadese Medidas 0 R$145.000,00 00104- EDUCAÇÃO25% SobreDemais Impostos Vinculadosà EducaçãoBásica Programa:0188-ENSINOREGULAR N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2122 EnsinoFundamental Ensino Fundamental OutrasUnidadese 1 -R$11.000,00 00103- Medidas EDUCAÇÃO5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2122 EnsinoFundamental Ensino Fundamental OutrasUnidadese Medidas 0 -R$532.000,00 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte Programa: 0185- CRECHES Ação: 2115-Cmeis-CentrosMunicipaisdeEducação Infantil Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 145.000,00 Programa: 0188-ENSINOREGULAR Ação: 2122-EnsinoFundamental Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferênciasConstitucionaisFUNDEB Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 543.000,00 Art. 5º Ocréditoadicionalsuplementar,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina,17 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal