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norma nº 2405/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2405 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 688.000,00 destinado à aquisição de computadores e notebooks para a Rede Municipal de Ensino.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2405, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), na formaem 
que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
UnidadeOrçamentária:09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
FuncionalProgramática:09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 145.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 532.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais 
FUNDEB
R$ 11.000,00
VALORTOTALDASUPLEMENTAÇÃO:R$ 688.000,00
Art.2ºParadarcoberturaao(s)crédito(s)indicado(s)noartigoanteriorserá(ão)anulada(s)parcialmentea(s)seguinte(s)dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃODEDOTAÇÃO
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto:ConstruçãodeEscolaemTempoIntegralnoBairroJoãoFurtadoII-Escolas 09 salas
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490510000-Obraseinstalações 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 645.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190960000-Ressarcimentodedespesasdepessoal 
requisitado
00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 32.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.001 GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
FuncionalProgramática:09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducação
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390310000-Premiaçõesculturais,artísticas,científicas, 
desportivas e outras
00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais 
FUNDEB
R$ 11.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 688.000,00
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0185- CRECHES
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de 
Educação Infantil
EducaçãoInfantil OutrasUnidadese 
Medidas
0 R$145.000,00 00104-
EDUCAÇÃO25%
SobreDemais
Impostos
Vinculadosà
EducaçãoBásica
Programa:0188-ENSINOREGULAR
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2122 EnsinoFundamental Ensino 
Fundamental
OutrasUnidadese 1 -R$11.000,00 00103-
Medidas EDUCAÇÃO5%
sobre
Transferências
Constitucionais
FUNDEB
2122 EnsinoFundamental Ensino 
Fundamental
OutrasUnidadese 
Medidas
0 -R$532.000,00 00104 - 
 EDUCAÇÃO 25%
Sobre Demais 
Impostos 
Vinculados à 
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
Programa: 0185- CRECHES
Ação: 2115-Cmeis-CentrosMunicipaisdeEducação Infantil
Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 145.000,00
Programa: 0188-ENSINOREGULAR
Ação: 2122-EnsinoFundamental
Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferênciasConstitucionaisFUNDEB
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 543.000,00
Art. 5º Ocréditoadicionalsuplementar,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina,17 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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