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norma nº 2414/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2414 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.848,18, referente ao Termo de Convênio nº 1957/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo hatch.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, 
oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas
Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00897 - Termo de Convenio 1957/2025 - Aquisição de 
veiculo Hatch
R$ 90.848,18
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.848,18
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990111 - Termo de Convênio nº 1957/2025 SECID - Aquisição de veiculo Hatch da fonte 897 - Termo de Convenio 
1957/2025 - Aquisição de veiculo Hatch nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2411 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Serviços e Obras Públicas
Serviços Urbanos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$90.848,18 00897 - Termo de 
Convenio 1957/2025 
- Aquisição de 
veiculo Hatch
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00897 - Termo de Convenio 1957/2025 - Aquisição de veiculo Hatch
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 90.848,18
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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