← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.848,18, referente ao Termo de Convênio nº 1956/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo hatch. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2415, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch R$ 90.848,18 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.848,18 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990112 - Termo de Convenio nº 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch da fonte 898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2471 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$90.848,18 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Governo Programa: 0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2471 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 90.848,18 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal