br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2416/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.262.626,39, destinado à construção da Casa da Mulher Paranaense.
native_id4251

Originating matéria

matéria 6800 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2416, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 112.626,39 (cento e 
doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove 
centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais) e com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 112.626,39 (cento e doze mil, 
seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos, para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo 
de Adesão
R$ 2.150.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 112.626,39
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.262.626,39
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2429990107 - Construção da Casa da Mulher Paranaense da fonte 902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense 
Termo de Adesão nos termos do inciso II e III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. E Para dar cobertura ao(s) crédito(s) 
indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.626,39
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade: Cci - Centro de Convivência do Idoso
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 28.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 112.626,39
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1018 Construção da Casa da Mulher Metros Quadrados 1 R$2.150.000,00 00902 - Construção 
da Casa da Mulher 
Paranaense Termo 
de Adesão
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
Ação: 1018 - Construção da Casa da Mulher
Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 2.150.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →