← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.262.626,39, destinado à construção da Casa da Mulher Paranaense. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2416, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 112.626,39 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais) e com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 112.626,39 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos, para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão R$ 2.150.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 112.626,39 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.262.626,39 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2429990107 - Construção da Casa da Mulher Paranaense da fonte 902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão nos termos do inciso II e III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. E Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.626,39 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade: Cci - Centro de Convivência do Idoso Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 28.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 112.626,39 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0488 - Assistência à Mulher N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1018 Construção da Casa da Mulher Metros Quadrados 1 R$2.150.000,00 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0488 - Assistência à Mulher Ação: 1018 - Construção da Casa da Mulher Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 2.150.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal