← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.819.363,71, referente ao Termo de Convênio nº 2157/2025-SECID, destinado à pavimentação asfáltica no Jardim Colina Verde. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2419, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.819.363,71 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.819.363,71 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região R$ 8.819.363,71 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.819.363,71 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990114 - Termo de Convênio nº 2157/2025 SECID Pavimentação Jardim Colina Verde da fonte 901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0575 - VIAS URBANAS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1172 Pavimentação de Vias Urbanas Melhoria de InfraEstrutura Outras Unidades e Medidas 1 R$8.819.363,71 00901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0575 - VIAS URBANAS Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 8.819.363,71 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal