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norma nº 2420/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.807.258,20, referente ao Termo de Convênio nº 2215/2025-SECID, destinado à pavimentação em blocos sextavados (paver) nas vias da Vila Coelho.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2420, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 2.807.258,20 (dois milhões, 
oitocentos e sete mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e vinte 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.807.258,20 (dois milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00899 - Termo de Convenio 2215/2025 Pavimentação da 
Vila Coelho
R$ 2.807.258,20
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.807.258,20
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990115 - Termo de Convênio nº 2215/2025 SECID Pavimentação Vila Coelho da fonte 899 - Termo de Convenio 
2215/2025 Pavimentação da Vila Coelho nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1172 Pavimentação de Vias Urbanas Melhoria de Infra￾Estrutura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$2.807.258,20 00899 - Termo de 
Convenio 2215/2025 
Pavimentação da 
Vila Coelho
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00899 - Termo de Convenio 2215/2025 Pavimentação da Vila Coelho
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 2.807.258,20
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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