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norma nº 2421/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00, destinado à reforma e ampliação da UBS de Monte Real.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2421, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
170.000,00 (cento e setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1453 Projeto: Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 170.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 170.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 170.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 170.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1453 Reforma e Revitalização da UBS - 
Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Metros Quadrados 1 R$ 170.000,00 00000 – Recursos 
Ordinários (livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secret. Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1453 - Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 170.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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