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norma nº 2422/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2422 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 534.800,00, referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/CAIXA, destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no bairro Bela Manhã.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2422, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e 
quatro mil e oitocentos reais), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto:Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00876 - Contrato de Repasse 
945848/2023/MDASCF/CAIXA
R$ 534.800,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 534.800,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2414990105 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA da fonte 876 - Contrato de Repasse 
945848/2023/MDASCF/CAIXA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS 
Bela Manhã
Metros Quadrados 1 R$534.800,00 00876 - Contrato de 
Repasse 
945848/2023/MDAS
CF/CAIXA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 1445 - Construção CRAS Bela Manhã
Produto: Construção CRAS Bela Manhã Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 534.800,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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