← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 534.800,00, referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/CAIXA, destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no bairro Bela Manhã. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2422, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto:Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA R$ 534.800,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 534.800,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990105 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA da fonte 876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS Bela Manhã Metros Quadrados 1 R$534.800,00 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDAS CF/CAIXA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 1445 - Construção CRAS Bela Manhã Produto: Construção CRAS Bela Manhã Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 534.800,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal