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norma nº 2430/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2430 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.019.045,75, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, relativo ao acompanhamento contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2430, DE 10 DE MARÇO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, 
quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma 
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - 
Incremento ao Custeio da Saúde
R$ 1.019.045,75
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.019.045,75
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saúde R$1.019.045,75 10168 - Emenda do 
Dep. Federal Pedro 
Lupion 40560003 - 
Incremento ao 
Custeio da Saúde
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saúde
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 R$ 1.019.045,75
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de março de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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