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norma nº 2436/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2436 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA ESTADO DO PARANÁ
PraçaNossaSenhoraAparecida,s/n–PaçoMunicipalDr.AlícioDiasdosReisCNPJnº76.968.627/0001-00
Site:https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadaoe-mail:prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.brFone:(43)3534-8700
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Lei nº 2436, de 26 de março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X 
da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores 
Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os 
servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de 
Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) acumulada no exercício de 2025, a título de revisão geral anual e, ainda, 2,74% 
(dois vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 7,00% (sete por cento), constantes 
nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei 
nº 1.484/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a data-base do 
funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro 
de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 26 de março de 2026. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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