← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ PraçaNossaSenhoraAparecida,s/n–PaçoMunicipalDr.AlícioDiasdosReisCNPJnº76.968.627/0001-00 Site:https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadaoe-mail:prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.brFone:(43)3534-8700 1 Lei nº 2436, de 26 de março de 2026. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no exercício de 2025, a título de revisão geral anual e, ainda, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 7,00% (sete por cento), constantes nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a data-base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de março de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal