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norma nº 2438/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2438 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.228.905,44, destinado a promover melhorias estruturais e tecnológicas, por meio da aquisição de equipamentos, sistemas, infraestrutura e demais bens de capital.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 2438, DE 08 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 1.228.905,44 (um milhão, duzentos e vinte e 
oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e quatro 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.228.905,44 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 
2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.005 Dep. Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante
Funcional Programática: 13.005.0023.0363.0189.2131 Atividade: Departamento de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00900 - Fundo Secretaria de Estado de Inovação e 
Inteligência Artificial SEIA
R$ 1.228.905,44
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.228.905,44
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0189 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2131 Departamento de Tecnologia, Inovação e 
Ensino Profissionalizante
Diretor de Ensino 
Profissionalizante
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.228.905,44 00900 - Fundo 
Secretaria de 
Estado de Inovação 
e Inteligência 
Artificial SEIA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0189 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Ação: 2131 - Departamento de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante
Produto: Diretor de Ensino Profissionalizante Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00900 - Fundo Secretaria de Estado de Inovação e Inteligência Artificial SEIA
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 1.228.905,44
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 08 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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