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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2439/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaProjeto de Lei, Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos alunos matriculados nas escolas municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
1
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2439, de 09 de abril de 2026
“Incentivar a cidadania, entre a sociedade, 
principalmente aos alunos matriculados nas escolas 
municipais.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Leonidas Silva Neto:
Art. 1º - A partir de 30 dias contados da aprovação desta Lei, ficam todas as Escolas 
Municipais do Município, assim como as Repartições Públicas Municipais, terem hasteadas 
todos os dias as bandeiras do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Santo Antônio 
da Platina.
Art. 2º - As bandeiras devem estar em perfeito estado e obedecerem ao contido na 
Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971, quanto aos horários de hasteamento, local, ordem de 
colocação e iluminação.
Art. 3º - Com relação às escolas particulares, deve o Município, através da Secretaria 
de Educação comunicar e convidar as referidas escolas, a participarem deste ato de civismo.
Art. 4º - A mesma atitude deverá ser tomada em relação às repartições públicas 
estaduais e federais e entes não governamentais, “verbi gratia” Sindicatos e Associações de 
Classe.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ 
ESTADO DO PARANÁ/PAÇOMUNICIPAL DR.ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 09 de abril 
de 2026. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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