← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Projeto de Lei, Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos alunos matriculados nas escolas municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 1 _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2439, de 09 de abril de 2026 “Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos alunos matriculados nas escolas municipais.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Leonidas Silva Neto: Art. 1º - A partir de 30 dias contados da aprovação desta Lei, ficam todas as Escolas Municipais do Município, assim como as Repartições Públicas Municipais, terem hasteadas todos os dias as bandeiras do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Santo Antônio da Platina. Art. 2º - As bandeiras devem estar em perfeito estado e obedecerem ao contido na Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971, quanto aos horários de hasteamento, local, ordem de colocação e iluminação. Art. 3º - Com relação às escolas particulares, deve o Município, através da Secretaria de Educação comunicar e convidar as referidas escolas, a participarem deste ato de civismo. Art. 4º - A mesma atitude deverá ser tomada em relação às repartições públicas estaduais e federais e entes não governamentais, “verbi gratia” Sindicatos e Associações de Classe. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ/PAÇOMUNICIPAL DR.ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 09 de abril de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal