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norma nº 2441/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2441, de 15 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei 
Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providên￾cias.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário 
de Educação Física e Professor Temporário de Arte, conforme requisitos que seguem:
I – Professor Temporário: 100 vagas; área de atuação A- Educação Infantil, Ensi￾no Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNI-T; habilitação exigida 
Formação de Docente, Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia; carga horária 20 ho￾ras/semanais; salário R$ 2.001,07 (dois mil e um reais e sete centavos). 
II – Professor Temporário de Educação Física: 14 vagas; área de atuação A- Edu￾cação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNIII-T; 
habilitação exigida Curso de Grau Superior –Licenciatura Plena Educação Física; carga horá￾ria 20 horas/semanais; salário R$ 2.206,18 (dois mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos). 
III – Professor Temporário de Arte: 14 vagas; área de atuação A- Educação Infan￾til, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNIII-T; habilitação 
exigida Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Arte; carga horária 20 ho￾ras/semanais; salário R$ 2.206,18 (dois mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos).
Art. 2º Os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de Educação 
Física e Professor Temporário de Arte terão como atribuição exercer a docência no compo￾nente curricular das respectivas áreas, e: 
I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos 
curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica;
II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks
formativos realizados pela equipe pedagógica;
III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de 
aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das 
dificuldades evidenciadas;
IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes; 
V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o 
desenvolvimento das habilidades e competências; 
VI - Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do 
desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem 
significativa; 
VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse 
dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da educa￾ção básica; 
VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular 
e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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IX - Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, 
conhecendo e respeitando as normas vigentes; 
X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com 
acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e 
competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino; 
XI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta 
Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes;
XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como 
comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando 
determinado pela SME;
XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade;
XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos 
diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática 
pedagógica;
XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos 
conhecimentos e a reavaliação;
XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a 
prática docente, observando as legislações vigentes;
XVIII - Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Pré￾Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários;
XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe 
gestora os casos de ausência;
XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Le￾gislação Estadual;
XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de 
aprendizagem, independentemente do período avaliativo;
XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações 
interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos 
conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas;
XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas 
as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso 
ético-político com todas as categorias e classes sociais.
Art. 3º O ingresso nos cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de 
Educação Física e Professor Temporário de Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 
2.424, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Os Anexos I e II - da Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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ANEXO I
NÍVEL MÉDIO
CARGOS VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO
100 20 HS R$ 2.001,07
NÍVEL SUPERIOR 
CARGOS VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
ARTE
14 20 HS R$ 2.206,18
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
14 20 HS R$ 2.206,18
ANEXO II
NÍVEL MÉDIO
CARGOS ESCOLARIDADE C.H¹ ÁREA DE ATUAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO
Formação de Docente 
(Magistério) de Nível 
Médio ou Normal 
Superior ou Pedagogia
20 HS Educação Infantil e
Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
NÍVEL SUPERIOR 
CARGOS ESCOLARIDADE C.H¹ ÁREA DE ATUAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
ARTE
Licenciatura em Arte 20 HS Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura em Edu￾cação Física
20 HS Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de 
abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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