← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 544.084,11, referente à Deliberação nº 01/2025 do Conselho Estadual do Esporte, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, para Reforma da Quadra Poliesportiva do Tiro de Guerra e aquisição de um veículo oficial. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2443, DE 15 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 504.084,11 (quinhentos e quatro mil, oitenta e quatro reais e onze centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 504.084,11 (quinhentos e quatro mil, oitenta e quatro reais e onze centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte R$ 150.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.1200 Projeto: Reforma Quadra de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte R$ 354.084,11 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 504.084,11 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1200 Reforma Quadra de Esportes Construção / Reforma de Quadras de Esportes Metros Quadrados 1 R$354.084,11 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte 2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e Medidas 1 R$150.000,00 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 1200 - Reforma Quadra de Esportes Produto: Construção / Reforma de Quadras de Esportes Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte Ação: 2134 - Departamento de Esportes Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 354.084,11 2026 1 R$ 150.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal