← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 172.588,02, referente à Emenda Parlamentar nº 2024.3702.0014, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à estruturação da rede socioassistencial, com aquisição de equipamentos e bens permanentes para atendimento do Centro Educacional Lar Jesus Adolescente. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2444, DE 15 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 172.558,02 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 172.558,02 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade:Programa de Assistencia Comunitaria Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) R$ 172.558,02 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 172.558,02 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$172.558,02 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 172.558,02 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal