← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.618.892,53, referente ao convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, destinado à construção de um CMEI do Programa Infância Feliz Paraná, no bairro João Furtado. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2446, DE 22 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 624.530,51 (seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinqüenta e um centavos), com base em superávit financeiro, no valor de R$ 626.786,36 (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.367.575,66 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I, II e III, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 624.530,51 (seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinqüenta e um centavos), com base em superávit financeiro, no valor de R$ 626.786,36 (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.367.575,66 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1468 Projeto: Execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00878 - Programa Infância Feliz Paraná R$ 626.786,36 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1468 Projeto: Execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00878 - Programa Infância Feliz Paraná R$ 1.367.575,66 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1468 Projeto: Execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 624.530,51 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.618.892,53 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, também será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 24299901010000 – Resolução nº 219/2024 – SEDEF (Programa Infância Feliz Paraná – Construção de Creche, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 224.530,51 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 400.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 624.530,51 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1468 Construção de Creche Programa Infância Feliz Paraná R$ 2.618.892,53 00878 - Programa Infância Feliz Paraná MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Programa: 0185 - CRECHES Ação: 1468 - Construção de Creche Programa Infância Feliz Paraná Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 00878 - Programa Infância Feliz Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2026 R$ 2.618.892,53 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal