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norma nº 2446/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.618.892,53, referente ao convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, destinado à construção de um CMEI do Programa Infância Feliz Paraná, no bairro João Furtado.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2446, DE 22 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 624.530,51 (seiscentos 
e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinqüenta e um 
centavos), com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
626.786,36 (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta 
e seis reais e trinta e seis centavos) e com base em excesso 
de arrecadação, no valor de R$ 1.367.575,66 (um milhão, 
trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco 
reais e sessenta e seis centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I, II e III, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, 
no valor de R$ 624.530,51 (seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinqüenta e um centavos), com base em superávit financeiro, no 
valor de R$ 626.786,36 (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) e com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.367.575,66 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), 
para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1468 Projeto: Execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Social e Família - SEDEF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00878 - Programa Infância Feliz Paraná R$ 626.786,36
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1468 Projeto: Execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Social e Família - SEDEF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00878 - Programa Infância Feliz Paraná R$ 1.367.575,66
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1468 Projeto: Execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Social e Família - SEDEF
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 624.530,51
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.618.892,53
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, também será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 
24299901010000 – Resolução nº 219/2024 – SEDEF (Programa Infância Feliz Paraná – Construção de Creche, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 
2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 224.530,51
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 400.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 624.530,51
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1468 Construção de Creche Programa 
Infância Feliz Paraná
R$ 2.618.892,53 00878 - Programa 
Infância Feliz 
Paraná
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 1468 - Construção de Creche Programa Infância Feliz Paraná
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 00878 - Programa Infância Feliz Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 R$ 2.618.892,53
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 22 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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