← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1127/2013 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR SÚMULA: PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: IDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, área de terra com 3.500,00 m², referente à 14 Lotes da Quadra 42 com 250,00 metros quadrados cada, sendo: Lote nº 01 - Matrícula 6.266; Lote nº 02 – Matrícula 6.267; Lote nº 03 – Matrícula 6.268; Lote nº 04 – Matrícula 6.269; Lote nº 05 – Matrícula 6.270; Lote nº 06 – Matrícula 6.271; Lote nº 07 - Matrícula 6.272; Lote nº 08 – Matrícula 6.273; Lote nº 09 – Matrícula 6.274; Lote nº 10 – Matrícula 6.275; Lote nº 12 – Matrícula 6.276; Lote nº 13 – Matrícula 6.277; Lote nº 14 – Matrícula 6.278 e Lote nº 15 – Matrícula 6.279, registrada no CRI da Comarca de Congonhinhas - Paraná, situada dentro do perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais de interesse social. Artigo 2º - Artigo 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Artigo 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná Artigo 3º – COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 4º - A prese Artigo 4º nte lei tem por finalidade beneficiar famílias de baixa renda, que não tenha sido beneficiada anteriormente por nenhum programa dos governos federal, estadual e municipal, e que devidamente comprova sua residência fixa neste município por mais de 03 (três) anos, consecutivos que não seja proprietários de nenhum imóvel. Artigo 5º - Artigo 5º Fica autorizado realizar inscrições a todos os cidadãos interessados que preencherem os requisitos do artigo anterior, observando os princípios legais que norteiam a administração pública. Artigo 6º - Todos os cidadãos inscritos terão o direito a concorrer ao sorteio através de globo ou de maneira transparente estabelecendo dia, data e hora para realizar o sorteio, acompanhado de no mínimo dois vereadores nomeados pelo Presidente da Câmara. Artigo 7º - Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em sua totalidade a Lei 1084 de 11/12/2012 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de Outubro de 2013. GEDSON PARUCCI FÉLIX GEDSON PARUCCI FÉLIX EDSON PARUCCI FÉLIX PRESIDENTE PRESIDENTE