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norma nº 1127/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1127/2013 
 
 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR SÚMULA: 
PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR 
OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: IDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Artigo 1º - Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO 
DO PARANÁ – COHAPAR, área de terra com 3.500,00 m², referente à 14 Lotes da 
Quadra 42 com 250,00 metros quadrados cada, sendo: Lote nº 01 - Matrícula 
6.266; Lote nº 02 – Matrícula 6.267; Lote nº 03 – Matrícula 6.268; Lote nº 04 –
Matrícula 6.269; Lote nº 05 – Matrícula 6.270; Lote nº 06 – Matrícula 6.271; Lote nº 
07 - Matrícula 6.272; Lote nº 08 – Matrícula 6.273; Lote nº 09 – Matrícula 6.274; 
Lote nº 10 – Matrícula 6.275; Lote nº 12 – Matrícula 6.276; Lote nº 13 – Matrícula 
6.277; Lote nº 14 – Matrícula 6.278 e Lote nº 15 – Matrícula 6.279, registrada no 
CRI da Comarca de Congonhinhas - Paraná, situada dentro do perímetro do 
Município, para construção de unidades habitacionais de interesse social. 
Artigo 2º - Artigo 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção 
das unidades habitacionais. 
Artigo 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná Artigo 3º – COHAPAR, isenta do 
pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda 
que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das 
unidades habitacionais. 
Artigo 4º - A prese Artigo 4º nte lei tem por finalidade beneficiar famílias de baixa renda, que 
não tenha sido beneficiada anteriormente por nenhum programa dos governos 
federal, estadual e municipal, e que devidamente comprova sua residência fixa neste 
município por mais de 03 (três) anos, consecutivos que não seja proprietários de 
nenhum imóvel. 
Artigo 5º - Artigo 5º Fica autorizado realizar inscrições a todos os cidadãos interessados que 
preencherem os requisitos do artigo anterior, observando os princípios legais que 
norteiam a administração pública. 
 
Artigo 6º - Todos os cidadãos inscritos terão o direito a concorrer ao sorteio através 
de globo ou de maneira transparente estabelecendo dia, data e hora para realizar o 
sorteio, acompanhado de no mínimo dois vereadores nomeados pelo Presidente da 
Câmara. 
Artigo 7º - Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em sua 
totalidade a Lei 1084 de 11/12/2012 e demais disposições em contrário. 
 
 
 Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de Outubro de 2013. 
 
 
 
GEDSON PARUCCI FÉLIX GEDSON PARUCCI FÉLIX EDSON PARUCCI FÉLIX 
PRESIDENTE PRESIDENTE 

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