← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
| native_id | 115 |
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L E I N ° 1 1 3 6 / 2 0 1 3 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2013, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1085.1-102 – Construção de Muro na Escola Municipal 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 78.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento parcial de dotação a Saber: 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1016.1-020 – Equipamento Escola Izabel Navarro Claro 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 4.000,00 12.361.1016.1-021 – Equipamentos Departamento de Educação 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 4.000,00 12.361.1016.2-040 – Manutenção Escola Izabel Navarro Claro 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------- R$ 4.000,00 12.361.1016.2-041 – Manutenção do Departamento de Educação 33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 6.000,00 12.361.1016.2-045 – Manutenção do Transporte Escolar 33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 5.000,00 33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -------------------------- R$ 3.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------- R$ 5.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 10.500,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 10.000,00 12.365.1015.2-038 – Manutenção Pré-Escolar 33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 2.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------- R$ 1.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------- R$ 2.000,00 07.003 – CRECHES MUNICIPAIS 12.365.1015.2-038 – Manutenção Creche Municipal 33.90.32.00.00 – Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita ---------- R$ 6.500,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------ R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de novembro de 2013. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal