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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1136/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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L E I N ° 1 1 3 6 / 2 0 1 3 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo 
Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2013, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil Reais), 
mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.1085.1-102 – Construção de Muro na Escola Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 78.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado 
cancelamento parcial de dotação a Saber: 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.1016.1-020 – Equipamento Escola Izabel Navarro Claro
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 4.000,00 
12.361.1016.1-021 – Equipamentos Departamento de Educação
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 4.000,00 
12.361.1016.2-040 – Manutenção Escola Izabel Navarro Claro
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------- R$ 4.000,00 
12.361.1016.2-041 – Manutenção do Departamento de Educação
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 6.000,00 
12.361.1016.2-045 – Manutenção do Transporte Escolar
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 5.000,00 
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -------------------------- R$ 3.000,00 
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------- R$ 5.000,00 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 10.500,00 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 10.000,00 
12.365.1015.2-038 – Manutenção Pré-Escolar
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 2.000,00 
 
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------- R$ 1.000,00 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------- R$ 2.000,00 
07.003 – CRECHES MUNICIPAIS 
12.365.1015.2-038 – Manutenção Creche Municipal
33.90.32.00.00 – Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita ---------- R$ 6.500,00 
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------ R$ 15.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de novembro de 2013. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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