← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1139/2013 (Sumula: Dispõe sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano), para 0 exercício de 2014 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 25 % (vinte cinco por cento), sobre os valores das Tabelas de Cálculos de IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2014, somente para os Imóveis constituídos com residências, ficando os Imóveis sem construção com a Tabela normal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de dezembro de 2013. SE. 7 DEVANIR A Pr Prefeito Municipe CITITLLLIiiiiiiiitri TT TTTIPPPPTPPRPPPE