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norma nº 1756/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1756/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.152,24
(Dezesseis mil, cento e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos), mediante as seguintes
providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-422 — Devolução Saldo FEAS Incentivo Benefício
38.90:08:00:00 = Ihdénizações e'Restitulções =====5=>="==2055".:8 Se Gssssas e açasa R$ 4.652.24
08.244.0009.2-423 — Devolução Saldo Incentivo COVID 2021
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -----==.......... nn R$ 20.459,36
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 -
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS). no valor de 4.652,24 (Quatro mil,
seiscentos e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos):
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1022 -
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de
20.459,36 (Vinte mil. quatrocentos e cinquenta e nove Reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
dt óni Paraíso. em 29 de outubro de 2024.
/VEVANHÊMAKTI ),

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