← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1756/2024 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.152,24 (Dezesseis mil, cento e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.2-422 — Devolução Saldo FEAS Incentivo Benefício 38.90:08:00:00 = Ihdénizações e'Restitulções =====5=>="==2055".:8 Se Gssssas e açasa R$ 4.652.24 08.244.0009.2-423 — Devolução Saldo Incentivo COVID 2021 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -----==.......... nn R$ 20.459,36 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS). no valor de 4.652,24 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos): Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de 20.459,36 (Vinte mil. quatrocentos e cinquenta e nove Reais e trinta e seis centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. dt óni Paraíso. em 29 de outubro de 2024. /VEVANHÊMAKTI ),