← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná- CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Tel. 0800.000.3879 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1759/2024 Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná- CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná- CIEDEPAR, aprovado em assembléia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2024.