← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | SUMULA: Altera a redação do Art. 12 e do parágrafo único da Lei nº 1456/2019, de 24 de setembro de 2019, e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1762/2024 SUMULA: Altera a redação do Art, 12 e do parágrafo único da Lei nº 1456/2019, de 24 de setembro de 2019, e dá outras Providências. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º — Altera a redação do Art. 12 e do parágrafo único da Lei nº 1456/2019, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12- À designação para a Função Gratificada de Controlador Interno deverá resguardar a continuidade e alternância salutares da função, pelo período de 04 em 04 anos, sendo que o gestor deverá nomear o ocupante da função no ultimo ano de seu mandato, para inicio do mandato na gestão seguinte. Parágrafo Único - Deve-se resguardar a rotatividade do cargo, sendo que na impossibilidade desde que devidamente motivado pelo gestor público, realizar-se-à a recondunção por tão somente uma vez.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antoríio. doParaíso,-em11 de dezembro de 2024, DEVANIR MARTINELLI , Prefeito Muniipa ,