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norma nº 1762/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaSUMULA: Altera a redação do Art. 12 e do parágrafo único da Lei nº 1456/2019, de 24 de setembro de 2019, e dá outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1762/2024
SUMULA: Altera a redação do Art, 12 e do parágrafo único da Lei nº 1456/2019, de 24
de setembro de 2019, e dá outras Providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º — Altera a redação do Art. 12 e do parágrafo único da Lei nº 1456/2019, de 24 de setembro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12- À designação para a Função Gratificada de Controlador Interno deverá resguardar a continuidade e
alternância salutares da função, pelo período de 04 em 04 anos, sendo que o gestor deverá nomear o
ocupante da função no ultimo ano de seu mandato, para inicio do mandato na gestão seguinte.
Parágrafo Único - Deve-se resguardar a rotatividade do cargo, sendo que na impossibilidade desde que
devidamente motivado pelo gestor público, realizar-se-à a recondunção por tão somente uma vez.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antoríio. doParaíso,-em11 de dezembro de 2024,
DEVANIR MARTINELLI ,
Prefeito Muniipa ,

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