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norma nº 1767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaSUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº /5.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1767/2025
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de
2015, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação
mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder
Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 10 e tr de 2025.
Fa
DEVANIR MA
refeito Munig
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