← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 1214 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº /5.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1767/2025 SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 10 e tr de 2025. Fa DEVANIR MA refeito Munig Scanned by TapScanner