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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1768/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaSUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
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matéria 326 →

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+s Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ME K Psi: É E
Sl 4aç CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
2 fA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
E” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1768/2025
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2011,
que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná e da outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
dar ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova
ção:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de
dezembro, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em Hrde janeiro de 2025,
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