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norma nº 1771/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI 1771/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos vencimentos
dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recomposição salarial nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 8% (oito por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 8% (oito por cento)
será considerada para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em-10 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO IIl
20 HORAS
8 9 10 11 12 13 14 15
—
NIVEL Lo 1 2 3 4 5 6 7 |
1 1.984,00 | 2.043,52 |2.104,82 |2.167,97 |2.233,01 |2.300,00 | 2.369,00 | 2.440,07 | 2.513,27 | 2.588,67 | 2.666,33 | 2.746,32 | 2.828,71 | 2.913,57 3.000,97
2 2.341,12 | 2.411,35 |2.483,69 | 2.558,20 |2.634,95 | 2.714,00 | 2.795,42 | 2.879,28 | 2.965,66 | 3.054,63 | 3.146,26 | 3.240,65 l2a3787 3.438,01 saias |
3 2.645,46 | 2.724,83 | 2.806,57 | 2.890,77 |2.977,49 |3.066,81 |3.158,82 |3.253,58 [225119 3.451,73 |3.555,28 Ra 3.771,80 |ae09s «00150 |
40 HORAS
9 10 1 12
NÍVEL á 2 3 4 5 6 7 14
E 3.968,01 | 4.087,05 | 4.209,66 | 4.335,95 |4.466,03 | 4.600,01 | 4.738,01 | 4.880,15 | 5.026,55 |5.177,35 |5.332,67 | 5.492,65 |5.657,43 5.827,15
5.758,57 |5.931,33 | 6.109,27 | 6.292,55 | 6.481,33 | 6.675,77
a E 4.822,71 | 4.967,40 | 5.116,42 [5.269,91 |5.428,01 | 5.590,85
3 5.290,94 [544967 5.613,16 |5.781,55 |5.955,00 | 6.133,65 | 6.317,66
6.507,19 | 6.702,40 | 6.903,48 | 7.110,58 | 7.323,90 | 7.543,61
il ks
DEVANIR MARIA

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