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norma nº 1772/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaSÚMULA: Concede recomposição salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.17 1-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1772/2025
SÚMULA: Concede recomposição salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo
Seletivo Simplificado - PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder recomposição salarial nos vencimentos dos
contratados através do PSS de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 8% (oito por cento)
para os cargos com salários acima do salário mínimo federal e fixa o salário mínimo para os cargos com remuneração abaixo
do salário mínimo.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos contratados através de PSS do Município de Santo Antônio
do Paraiso, que passam a vigorar com os novos valores, conforme segue:
Cargo Remuneração (R$)
Assistente Administrativo 1.524,96
Motorista 1.872,07
Recepcionista 1.524,96
Atendente de Farmácia 1.524,96
Auxiliar Saúde Bucal 1.524,96
Serviços Gerais 1.524,96
Enfermeiro Padrão 3.120,12
Operador de Máquinas 1.872,07
Mecânico 2.496,09
Nutricionista 2.442,50
Médico Clínico Geral 6.068,07
Dentista 5.616,21
Professor de Educação Fisica (Licenciatura) 1.983,98
Nutricionista 1.219,43
Psicóloga 2.956,26
Assistente Social 3.361,26
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo efeitos á, partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo
ntonio di
DEVANIR MAR
o
cá

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