← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 Súmula: INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA: Art.1° - Acrescenta o artigo 17-A e 17-B, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso com a seguinte redação: Art. 17-A – Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores o recebimento do décimo terceiro subsídio. §1º O décimo terceiro subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente. §2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo. §3º O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o décimo terceiro subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. §4º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao vereador suplente. Art. 17-B – Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal. §1º Para a concessão deste direito, deverá o agente cumprir o período aquisitivo de 12 meses de trabalho contínuo §2º Para os Vereadores o gozo de férias anuais ocorrerá nos operíodos de recesso parlamentar, podendo ser fracionado em dois períodos iguais de 15 (quinze) dias cada, sem convocação de suplente. §3º Para o Prefeito o gozo de férias poderá ocorrer após cumprida as exigências do §1º deste artigo, devendo se afastar-se do cargo durante o período. §4º Para o Vice-Prefeito o gozo de férias poderá ocorrer após cumprida as exigências do §1º deste artigo, não podendo gozar de férias pelo mesmo período que o Prefeito. §5º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão de em pecúnia. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, em 30 de dezembro de 2024. Luiz de Moura Presidente