← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária, através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Médico Pediatra, Médico Clinico Geral (Diretor Clinico) e Telefonista, para compor o quadro da Secretaria de Saúde Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1776/2025 Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária, através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Médico Pediatra, Médico Clinico Geral (Diretor Clinico) e Telefonista, para compor o quadro da Secretaria de Saúde Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar através de processo seletivo simplificado de análise de currículos, por meio de Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço, Cursos e Especializações, em razão de excepcional interesse público na área de saúde pública para os empregos que seguem: E | Jornada Escolaridade Prazo de Vigência c | | argo Vagas | Remuneração (R$) Ri | | Técnico de 01+CR 1.982,08 + Vale Ab horas Técnico em Enfermagem — | 12 meses prorrogável Enfermagem Alimentação e Natalino Registro no COREN por igual periodo Nível Superior na área 03 meses ai ” 5.173,54 + Vale específica e registro de Prorrogável por igual a Çi: Alimentação e Natalino AUnoras Classe - CRF período ou até 24 meses Nível Superior na área 12 meses prorrogável Médico Pediatra CR* bre ir fio 12 horas | específica e registro de por igual período $ Classe - CRM Médico Clínico Nível Superior na área 12 meses prorrogável Geral (Diretor 01 Alim Be ed 08horas | específica e registro de por igual período Clinico) $ Classe - CRM : 1.518,00 + Vale Ensino Médio Completo | 12 meses prorrogável iii á Alimentação e Natalino did por igual periodo Nível Superior na área 12 meses prorrogável Fonoaudiólogo 01 ir E 10 horas específica e registro de por igual período $ Classe - CRF Nível Superior na área 06 meses SIS ” 2.438,88 + Vale específica e registro de Prorrogável por igua Viriato am Alimentação e Natalino RO e Classe + Conhecimento na período área de informática. Nível Superior na área 12 meses inf x 1.970,84 + Vale específica e registro de Prorrogável por igua sd o CR Alimentação e Natalino 20 horas Classe + Conhecimento na período área de informática. Nível Superior na área 12 meses ai à 4.313,72 + Vale E : E 7 Fisioterapeuta CR alimentação e Natalino 20 horas específica e registro de Prorrogável por igua Classe período Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná T151800+ Vale Alimentação e Natalino Ensino Fundamental 12 meses prorrogáve Cuidador Infantil | CR Completo por igual período 40 horas Ensino Médio Completo + | 12 meses prorrogáve Assistente " 1.955,01 + Vale i à i ; Administrativo 1+CR Alimentação e Natalino 40 horas Conhecimento na área de por igual período informática. Ensino fundamental 12 meses prorrogável : " 2.124,84 + Vale completo, + Carteira por igual período aci rega Alimentação e Natalino door Nacional de Habilitação na categoria “D”. Ensino fundamental 12 meses prorrogável Operador de CR 2.124,84 + Vale 20 oras completo, com Carteira por igual período Máquinas Alimentação e Natalino Nacional de Habilitação na categoria “D”. i ; * 1.524,96 + Vale Ensino fundamental completo, 12 meses prorrogável arvigom Cars BR Alimentação e Natalino E oras por igual período Nível Superior na área 12 meses prorrogável específica e registro no por igual período : z 3.120,12 + Vale COREN - Conselho Regional Enfermeiro) OR Alimentação e Natalino 6 horas de Enfermagem Conhecimento na área de informática. 2.496,09 + Vale Ensino fundamental 12 meses prorrogável Mecânico CR* 40 horas | completo, com comprovação | por igual período Alimentação e Natalino de habilitação na área CR+* — Cadastro de Reserva 81º - As atribuições dos Cargos são as constantes no Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos, e demais atividades correlatas a função do cargo. a) As atribuições do cargo de Cuidador Infantil, são as constantes na Lei Complementar 04/2016, incluindo dar apoio as atividades de locomoção (no trajeto da residência até a escola e da escola até a residência, na zona rural e zona urbana), dentro dos coletivos escolares e em passeios organizados pelas instituições escolares e sociais, higiene, alimentação aos alunos que realizam essas atividades com independência; 82º. Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado para atender à(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput, as quais servirá(ão) para o atendimento e continuidade de serviços prestado pela Secretaria Municipal de Saúde, da inexistência de concurso público vigente e até a abertura de novo concurso. 83º, As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado de análise de currículos, por meio de Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço, Cursos e Especializações, avaliados por comissão integrada por três servidores efetivos, considerando que a necessidade temporária de excepcional interesse público visa a assistência a emergências em saúde pública, conforme lei orgânica e artigo nº 37, IX, da Constituição Federal. 84º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 03 (três) meses para o Cargo de Farmacêutica, 06 (seis) meses para o Cargo de Nutricionista e 12 (doze) meses para os demais cargos, e Independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados no período em que perdurar a necessidade ou até realização de concurso público, desde que observada à duração máxima de 02 (dois) anos. Prefestura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 2º, Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação. Art. 3º. Os contratos decorrentes da presente Lei serão regidos pela CLT e extinguir-se-á, sem direito a indenização nos seguintes casos: | — pelo término contratual: Il - por iniciativa do contratado; Il - pelo reconhecimento do fim da necessidade e/ou realização do concurso público. 81º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. 82º A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 4º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. Art. 5º. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei apenas os direitos e vantagens previstos na Constituição Federal - CF/88, e Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e demais licitações vigentes. Art. 6º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados. Art. 7º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas na Legislação Municipal não se aplica aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo. Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 9º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 10. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 11. Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às penalidades estabelecidas na CLT. Art. 12. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades e/ou realização de concurso público para as funções elencadas. Art. 13. Constitui motivo de rescisão do contrato, nos termos desta Lei: a) a ausência ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado; b) a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de Cargo em comissão em qualquer das esferas de governo; Art.14. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná horas após a ocorrência, nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão contratual. Art. 15. Os salários respeitarão a faixa inicial de ingresso do cargo efetivo paradigma. Art. 16. Efetivada a contratação autorizada por esta lei, a Administração encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro nos termos do inciso III do art. 75 da Constituição Estadual. Art. 17. A contratação nos termos desta Lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 18. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em/25.dé fevereiro de 2025. DEVANIR MARTINELLI > Prefeito Municipal |