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norma nº 1776/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária, através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Médico Pediatra, Médico Clinico Geral (Diretor Clinico) e Telefonista, para compor o quadro da Secretaria de Saúde Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1776/2025
Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária, através de Processo Seletivo
Simplificado - PSS, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Médico Pediatra, Médico Clinico Geral (Diretor
Clinico) e Telefonista, para compor o quadro da Secretaria de Saúde Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar através de processo seletivo simplificado de
análise de currículos, por meio de Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço, Cursos e Especializações,
em razão de excepcional interesse público na área de saúde pública para os empregos que seguem:
E | Jornada Escolaridade Prazo de Vigência
c | |
argo Vagas | Remuneração (R$) Ri | |
Técnico de 01+CR 1.982,08 + Vale Ab horas Técnico em Enfermagem — | 12 meses prorrogável
Enfermagem Alimentação e Natalino Registro no COREN por igual periodo
Nível Superior na área 03 meses
ai ” 5.173,54 + Vale específica e registro de Prorrogável por igual
a Çi: Alimentação e Natalino AUnoras Classe - CRF período ou até 24
meses
Nível Superior na área 12 meses prorrogável
Médico Pediatra CR* bre ir fio 12 horas | específica e registro de por igual período
$ Classe - CRM
Médico Clínico Nível Superior na área 12 meses prorrogável
Geral (Diretor 01 Alim Be ed 08horas | específica e registro de por igual período
Clinico) $ Classe - CRM
: 1.518,00 + Vale Ensino Médio Completo | 12 meses prorrogável
iii á Alimentação e Natalino did por igual periodo
Nível Superior na área 12 meses prorrogável
Fonoaudiólogo 01 ir E 10 horas específica e registro de por igual período
$ Classe - CRF
Nível Superior na área 06 meses
SIS ” 2.438,88 + Vale específica e registro de Prorrogável por igua
Viriato am Alimentação e Natalino RO e Classe + Conhecimento na período
área de informática.
Nível Superior na área 12 meses
inf x 1.970,84 + Vale específica e registro de Prorrogável por igua
sd o CR Alimentação e Natalino 20 horas Classe + Conhecimento na período
área de informática.
Nível Superior na área 12 meses
ai à 4.313,72 + Vale E : E 7
Fisioterapeuta CR alimentação e Natalino 20 horas específica e registro de Prorrogável por igua
Classe período
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
T151800+ Vale
Alimentação e Natalino
Ensino Fundamental 12 meses prorrogáve
Cuidador Infantil | CR Completo por igual período
40 horas
Ensino Médio Completo + | 12 meses prorrogáve
Assistente " 1.955,01 + Vale i à i ;
Administrativo 1+CR Alimentação e Natalino 40 horas Conhecimento na área de por igual período
informática.
Ensino fundamental 12 meses prorrogável
: " 2.124,84 + Vale completo, + Carteira por igual período
aci rega Alimentação e Natalino door Nacional de Habilitação na
categoria “D”.
Ensino fundamental 12 meses prorrogável
Operador de CR 2.124,84 + Vale 20 oras completo, com Carteira por igual período
Máquinas Alimentação e Natalino Nacional de Habilitação na
categoria “D”.
i ; * 1.524,96 + Vale Ensino fundamental completo, 12 meses prorrogável
arvigom Cars BR Alimentação e Natalino E oras por igual período
Nível Superior na área 12 meses prorrogável
específica e registro no por igual período
: z 3.120,12 + Vale COREN - Conselho Regional
Enfermeiro) OR Alimentação e Natalino 6 horas de Enfermagem
Conhecimento na área de
informática.
2.496,09 + Vale Ensino fundamental 12 meses prorrogável
Mecânico CR* 40 horas | completo, com comprovação | por igual período
Alimentação e Natalino de habilitação na área
CR+* — Cadastro de Reserva
81º - As atribuições dos Cargos são as constantes no Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos, e
demais atividades correlatas a função do cargo.
a) As atribuições do cargo de Cuidador Infantil, são as constantes na Lei Complementar 04/2016, incluindo dar
apoio as atividades de locomoção (no trajeto da residência até a escola e da escola até a residência, na zona rural e zona
urbana), dentro dos coletivos escolares e em passeios organizados pelas instituições escolares e sociais, higiene,
alimentação aos alunos que realizam essas atividades com independência;
82º. Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado para
atender à(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput, as quais servirá(ão) para o atendimento e continuidade de
serviços prestado pela Secretaria Municipal de Saúde, da inexistência de concurso público vigente e até a abertura de novo
concurso.
83º, As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado de análise de currículos, por meio
de Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço, Cursos e Especializações, avaliados por comissão
integrada por três servidores efetivos, considerando que a necessidade temporária de excepcional interesse público visa a
assistência a emergências em saúde pública, conforme lei orgânica e artigo nº 37, IX, da Constituição Federal.
84º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração
inicial de 03 (três) meses para o Cargo de Farmacêutica, 06 (seis) meses para o Cargo de Nutricionista e 12 (doze) meses
para os demais cargos, e Independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados no período em que
perdurar a necessidade ou até realização de concurso público, desde que observada à duração máxima de 02 (dois) anos.
Prefestura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 2º, Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho
Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
Art. 3º. Os contratos decorrentes da presente Lei serão regidos pela CLT e extinguir-se-á, sem direito a
indenização nos seguintes casos:
| — pelo término contratual:
Il - por iniciativa do contratado;
Il - pelo reconhecimento do fim da necessidade e/ou realização do concurso público.
81º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento das verbas rescisórias, 13º
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
82º A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de
Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
Art. 5º. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei apenas os direitos e vantagens previstos na
Constituição Federal - CF/88, e Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e demais licitações vigentes.
Art. 6º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas
proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Art. 7º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão
garantidos com exclusividade apenas na Legislação Municipal não se aplica aos contratados por meio desta Lei em razão da
precariedade do cargo.
Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade do contrato sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 9º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas
mediante averiguação sumária mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão
máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 10. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Art. 11. Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às penalidades estabelecidas na CLT.
Art. 12. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer
tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades e/ou realização de concurso público para as funções
elencadas.
Art. 13. Constitui motivo de rescisão do contrato, nos termos desta Lei:
a) a ausência ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado;
b) a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
Cargo em comissão em qualquer das esferas de governo;
Art.14. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
horas após a ocorrência, nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao
trabalho, sob pena de rescisão contratual.
Art. 15. Os salários respeitarão a faixa inicial de ingresso do cargo efetivo paradigma.
Art. 16. Efetivada a contratação autorizada por esta lei, a Administração encaminhará a respectiva
documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro nos termos do inciso III do art. 75 da Constituição
Estadual.
Art. 17. A contratação nos termos desta Lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no
serviço público municipal.
Art. 18. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em/25.dé fevereiro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI >
Prefeito Municipal |

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