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norma nº 1777/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos lotados nos cargos em comissão do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1777/2025
SÚMULA: Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos lotados nos
cargos em comissão do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a recomposição salarial dos
Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso que menciona, conforme Anexo | que é parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de fevereiro de 2025.
gls HO ame
DEVANIR MARFINEL A
Prefeito Municipal AR
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832. e te ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO |
TABELA DE SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES
Cargo
Valores (em Reais)
Assessor Jurídico 6.600,00
Chefe de Gabinete
5.800,00
Diretor | 3.800,00
2.800,00
2.700,00
DEVANIR O ST Pi
Prefeito Municipal
Ed
/
Diretor ||
Chefe |

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