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norma nº 1778/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo realizar o transporte de pessoas residentes no Município com veículos da frota municipal para outros estados, nos termos do que especifica.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1778/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo realizar o transporte de pessoas residentes no
Município com veículos da frota municipal para outros estados, nos termos do que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado realizar 0 transporte de pessoas residentes no Município
de Santo Antônio do Paraíso — PR, para outros estados da federação.
Art. 2º O transporte se dará exclusivamente para atender os Departamentos de Saúde e Assistência
Social, em casos de necessidade comprovada e desde que atenda os seguintes critérios.
Departamento de Saúde:
a) Requerimento do interessado;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Comprovante de necessidade do deslocamento, indicando endereço:
d) Parecer do conselho Municipal de Saúde, autorizando a viagem.
Departamento de Assistência Social
e) Requerimento do interessado;
f) Cópia do RG e CPF;
9) Comprovante de necessidade do deslocamento;
h) Parecer do Assistente Social, a fim de demonstrar a vulnerabilidade do requerente;
i) Parecer do conselho Municipal de Assistência social, autorizando à viagem.
Art. 3º O Município poderá incluir outros critérios que achar necessários através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
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Prefeito Múnicipal | /
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do asas de fevereiro de 2025.
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