← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo realizar o transporte de pessoas residentes no Município com veículos da frota municipal para outros estados, nos termos do que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1778/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo realizar o transporte de pessoas residentes no Município com veículos da frota municipal para outros estados, nos termos do que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado realizar 0 transporte de pessoas residentes no Município de Santo Antônio do Paraíso — PR, para outros estados da federação. Art. 2º O transporte se dará exclusivamente para atender os Departamentos de Saúde e Assistência Social, em casos de necessidade comprovada e desde que atenda os seguintes critérios. Departamento de Saúde: a) Requerimento do interessado; b) Cópia do RG e CPF; c) Comprovante de necessidade do deslocamento, indicando endereço: d) Parecer do conselho Municipal de Saúde, autorizando a viagem. Departamento de Assistência Social e) Requerimento do interessado; f) Cópia do RG e CPF; 9) Comprovante de necessidade do deslocamento; h) Parecer do Assistente Social, a fim de demonstrar a vulnerabilidade do requerente; i) Parecer do conselho Municipal de Assistência social, autorizando à viagem. Art. 3º O Município poderá incluir outros critérios que achar necessários através de Decreto Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. / £Z q IVA E tá / DEVANIR MARTINELL) > Prefeito Múnicipal | / Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do asas de fevereiro de 2025. / A E <a |