← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte de categorias de base no Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1779/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar 0 Programa de Apoio ao Esporte de categorias de base no Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Esporte das categorias de base sub-07 ao sub-17, como forma de incentivo e desenvolvimento da prática desportiva no âmbito do Município de Santo Antônio do Paraíso — Paraná. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder/custear aos atletas e/ou equipes que venham a representar o Município de Santo Antônio do Paraíso em competições esportivas promovidos pelo Governo Estadual do Paraná, Confederações Brasileiras, Federações Paranaenses e Ligas Esportivas e outros, desde que previamente requeridos junto à secretaria de esportes, e por meio de declaração expressa do Secretário de Esportes, tratando de interesse público, conforme segue: | - ceder transporte com motorista lotado na Prefeitura Municipal, aos atletas e membros da equipe, com trajeto previamente definido; Il - custear despesas com inscrição; Ill - custear despesas com arbitragem IV — fornecer uniformes aos atletas com timbre e identificação do Município. 8 1º O Responsável pela equipe deverá apresentar até 10 dias antes, comprovante/convite do evento esportivo que pretende participar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, explicitando objetivos e os atletas envolvidos. Art. 3º. A concessão do transporte deve observar o seguinte procedimento: | - Apresentação de requerimento que contenha, obrigatoriamente: a. Nome completo do atleta; b. Cópia de documento de identidade com foto, contendo RG e CPF; C; Comprovante de residência; 60% dos atletas tem que ter residência fixa no Município de Santo Antônio do Paraíso d. Descrição da modalidade do esporte que representa; e. — Indicação do evento, data e localização da competição esportiva que busca apoio para transporte. Il - Tratando-se de equipe, o procedimento previsto no inciso | deste artigo deve ser cumprido para cada atleta, incluindo-se, se houver, o treinador ou responsável. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ll — Atletas convocados para compor equipe permanente e/ou representar o Município em competições organizadas pelo Governo do Estado, Federações e Confederações Esportivas deverão apresentar o respectivo ato convocatório. IV -A Secretaria Municipal de Esportes poderá solicitar ao requerente que complemente as informações, caso julgue insuficientes os dados fornecidos. Parágrafo único: O pedido de apoio para transporte deve ser realizado, mediante protocolo, com no mínimo dez dias de antecedência da data do evento, sob pena de indeferimento. Art. 4º. Quando a competição for realizada fora do Município, em se tratando de atleta menor de idade, deverá ser apresentada "Autorização de viagem", expedida por pelo menos 01 dos genitores ou responsável legal, mediante autorização judicial, se for o caso, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 5º . O beneficiário da ajuda de custo deverá prestar contas das despesas realizadas ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias do término da competição esportiva, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de restituição de saldo, quando for o caso, além de informações documentadas sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. 8 1º. Na hipótese da não aprovação da prestação de contas ou na falta de sua prestação, o beneficiário ficará sujeito à devolução do valor recebido, acrescido de multa pecuniária de 30% (trinta por cento) sobre o valor devidamente corrigido, não eximindo o requerente das demais sanções previstas em Lei. 8 2º. No caso de o requerente incorrer no disposto do parágrafo anterior, ficará impossibilitado de receber nova ajuda de custo, bem como, qualquer outro benefício da Prefeitura Municipal até que a questão seja regularizada. $ 3º. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos termos do "caput" deste artigo. Art. 6º. As despesas com alimentação dos atletas serão regulamentados através de Decreto Municipal. Art. 7º,As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria por Decreto. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. dá Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso/ém /25 de fevereiro de 2025. E eai GR ] ee DEVANIR-MARTINELL| Prefeito Municipal ae