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norma nº 1785/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaSÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Executivo Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR e dá outras providencias.”
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antônio do Paraíso
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RPE T E
LEI Nº 1785/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Executivo Municipal de
Santo Antônio do Paraiso/PR e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A concessão de diárias se dará para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem
e ou locomoção, no local de destino, quando da realização de viagens e/ou deslocamentos para outras
localidades do país, por parte do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e demais servidores do Poder
Executivo, sejam eles Sitio de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão do Poder
Executivo Municipal, com bs seguintes objetivos:
|- a serviço do Município;
Il - para participar de reuniões, seminários, congressos, cursos, treinamentos.
Ill - para efetivação de visitas a ministérios, secretarias de estado, autarquias e similares;
IV. - para atender a convocação judicial e/ou administrativa;
V— realização das demais viagens e/ou deslocamentos de interesse e representatividade do Poder
Executivo Municipal;
8 1º A Concessão de diárias objetiva a custearem despesas de viagens e estadias para
desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidades diversas
de sua sede ou circunscrição.
8 2º As diárias serão concedidas de acordo com a interesse público.
8 3º As despesas com transporte e combustiveis para veículo oficial serão custeadas pelas
dotações próprias previamente fixadas.
8 4º As despesas com combustíveis, pedágio, estacionamento, peças, pneus e serviços realizadas
fora do Município, durante viagens em veículo Oficial, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante
apresentação de cupom ou nota fiscal, que deverão ser anexados ao Relatório de Viagem.
8 5º Todas as
Comissionados e Efetivos
todos os atos oficiais do
diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do Vice-Prefeito, Cargos
concedidas, serão publicadas no Órgão Oficial de Publicação e Divulgação de
Poder do Município de Santo Antônio do Paraiso no Diário Oficial Eletrônico,
atendendo assim a Lei complementar 131, de 27 de maio de 2009, a da Transparência que obriga a
divulgação de todos os gastos realizados no orçamento da União, estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º - A diária
Vice-Prefeito, Cargos Comi
SEÇÃO |
DAS DIÁRIAS
é devida sempre que for necessário ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do
ssionados e Efetivos, para viagens a outros municípios com distância superior a
300km da sede administrativa e para cidade fora do estado, nos valores do Anexo |.
8 1º Para efeito de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de
retorno.
CN
Ss
8 2º Caso a
ocorrerá o ressarcimento das diárias corres
fundamentada do agen!
designado.
8 3º As diária
servidor por ele designa
para o seu deslocamen
Secretário da pasta em
contabilidade, antes do i
situações emergenciais.
81º Caso a vi
ocorrerá o ressarcimen
fundamentada do agen
designado.
82º A restituiçã
conta específica informa
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
à
Art. 3º As diá
ESTADO DO PARANÁ
io do Paraíso
PJ Nº 75.832.170/0001-31
anto Antôn
RA
viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente,
pondentes ao período prorrogado, mediante justificativa
te político ou servidor solicitante e autorização do Prefeito ou servidor por ele
somente serão pagas mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do
o.
ias deverão ser solicitadas com antecedência de 12 (doze) horas da data prevista
d através de formulário próprio, constante do Anexo Il, a ser disponibilizado pelo
que estiver vinculado o servidor, o qual, após aprovação, será encaminhado à
nício do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente, ressalvadas
iagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente,
to das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa
te político ou servidor solicitante e autorização do Prefeito ou servidor por ele
de que trata o $1º deste artigo deverá ser feita por meio de depósito bancário em
a pela Tesouraria.
83º As diárias serão autorizadas somente pelo Prefeito, com anuência do Secretário da Pasta.
84º Em casos
deslocamento, mediante
85º A responsa
solicitante e da autoridad:
86º Para efeito
retorno.
Art. 4º Em cas
a pagamento de passage
desta Lei.
81º Em caso
apresentar relatório e re:
subsequente ao retorno
prestação contas.
82º O descumpri
desconto integral e imed
legais.
83º Compete ao
de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após 0
justificativa da autoridade concedente.
bilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é respectivamente, do
e concedente, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Controle Interno.
de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de
Os excepcionais, fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário relativo
ns, transporte e hospedagem, devendo ser feita prestação de contas nos termos
de adiantamento de diária para viagem, o agente público ou servidor, é obrigado a
spectiva prestação de contas dos gastos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo II, para fins de
imento do disposto no caput do artigo sujeitará o agente político ou servidor, ao
iato em folha de pagamento dos valores recebidos, sem prejuízo de outras sanções
órgão do controle interno avaliar, examinar, aprovar as respectivas prestações de
contas, rejeitando as que não observarem as disposições determinadas nesta Lei.
Art. 5º A diária
não é devida;
|- Seja exclusivo interesse do agente político ou servidor;
Il - Ao servidor
comprobatório de diária de viagem, adiantamentos.
II! — Em gozo d
que estiver em falta com a apresentação de “Relatório de viagem” e documento
e licença ou atestado.
Ss
IV - aos sábad
da permanência do serv
Art. 6º O adiant
de despesas que não possam subordinar-se ao
grave o seu uso para gas
Parágrafo úniç
haver devolução do saldi
devidamente detalhada,
Art. 7º O regim
| - miúdas, en
por necessidades inadiá
Il - Com alime
normal de despesa;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJNº 75.832.170/0001-31
anto Antônio do Paraíso
os, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade
dor, fora da sede, nos referidos dias, e autorizada pela autoridade competente.
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO II
ADIANTAMENTOS
amento a verba e antecipada a prestação de contas, será concedido para realização
processo normal de aplicação de despesa, constituindo falta
tos diferentes dos previstos nesta Lei.
o: Na prestação de contas do valor da despesa do regime de adiantamentos, deverá
9 remanescente ou reembolso de gastos excedentes, mediante prestação de contas
tom apresentação de todos os documentos legais que comprovem os gastos.
e de adiantamento é admitido nos casos de despesas:
tendidas com tais as que devam ser efetuadas para atender ao pronto pagamento,
veis do serviço e à aquisição de material:
Ntação, hospedagem e outros, quando as circunstâncias não permitirem o regime
Ill - Com translado e deslocamento urbano de servidores em viagem a serviço;
IV — Com reparo, conservação, adaptação e recuperação de bens móveis e imóveis;
V — Extraordiná
tais, e aquelas que poss
elou equipamentos, obsei
VI —- Calamidadi
decretação do respectivo
Art. 8º As des
adiantamento e mediante
Art. 9º O Agente
não afastar da sede, por
(cinco) dias após a data p
Art. 10º O regime de Reembols
diária, sendo repassado
deslocarem do Município,
meio de documento hábil
de contas detalhada.
rios e urgentes, que não permitem delongas na sua realização, entendidas como
am ocasionarem prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens
rvando o valor vigente de dispensa de licitação aplicável ao caso;
pública, comoção interna ou
stado.
grave perturbação da ordem pública, após devida
pesas de pequeno vulto e de pronto pagamento poderão ocorrer no regime de
prestação de contas e comprovação fiscal.
Político e/ou servidor que receber o valor da diária em regime de adiantamento e
Qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo máximo de 05
revista para o deslocamento.
SEÇÃO III
DOS REEMBOLSOS
O será aplicado quando não houver a possibilidade da realização da
osteriormente, em regime de reembolso ao Agente Político e ou servidor, que se
ara exercer suas atribuições, ou em missão ou no interesse da administração, por
ediante apresentação de recibos comprobatórios das despesas, com a prestação
p
Art. 11 As despesas eventuais com abastecimentos dos veículos, pedágios, estacionamentos,
pequenos reparos e outras des
motorista e ou funcionári
mediante apresentação de
81º As despesas não com
Administração, não cabend
pesas indispensáveis à manutenção do veículo, quando efetuadas pelo
s durante a realização da viagem, serão reembolsados pela Prefeitura Municipal
documento fiscal competente anexado ao relatório de viagem.
(o;
provadas, ou consideradas desnecessárias, serão glosadas pela
lp o reembolso das mesmas. ;
Ko
“Art 12 As de
sob a forma de reembols:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
anto Antônio do Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
spesas de pequeno vulto, e de pronto pagamento serão realizadas prioritariamente
O e mediante prestação de contas.
Parágrafo único: Entende-se por pequeno vulto de pronto pagamento, para efeitos desta Lei:
| - Café, Lancl
urgência e de necessida
Art. 13 A loc
deslocar temporariame
ocorrer em veículo oficial
81º Sendo utili
mediante comprovação
O itinerário de ida e volta,
82º Na impossi
sejam me
83º O transporte será providenciado
terrestres ou áreas, quan
Art, 14 Compr
avião, similares e etc,
81º Caso o Ag
ou tenha tido gastos com a locomo
comprovante Fiscal do bi
82º O agente
preferencialmente da clas
Art. 15 As desp
despesas de viagem, con
Público e pela autoridade 6
81º A comprov
término do prazo de aplica
82º A falta de a
gasto pelo órgão ou pela
sanções legais.
83º Nos casos
solicitado em até o prazo d
Art. 16 A concessão de diária fica condici
orçamentárias e financeiras
“ da sede do Município, no desem
com notas fiscais, as des
a da aplicação do adiantamento deverá ser feita em até 10
e, pequenos consertos, transporte urbano e outras despesas não especificadas, de
e imediata desde que devidamente justificada;
SEÇÃO IV
DO TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO
moção do Agente Político e/ou Servidor Público, devidamente autorizado a se
penho das atribuições do seu cargo, deverá
do Município.
izado veículo oficial, serão reembolsadas ao Agente Político e/ou Servidor Público
pesas de manutenção de abastecimento do veículo durante
se houver despesas.
bilidade da locomoção ocorrer em veículo oficial do Município, ou em caso os custos
nores, a mesma poderá ser realizada através de transporte público.
pela autoridade concedente, mediante aquisição de passagens
do for o caso.
eende como locomoção as despesas realizadas com ônibus, Taxi, Uber, Circular,
ente Político e/ou Servidor Público, excepcionalmente, tenha adquirido a passagem
ção, o mesmo será ressarcido mediante a apresentação do respectivo
lhete de passagem terrestre e aéreo, quando for o caso.
político e/ou servidor Público, | que viajar por via aérea deverá fazer o uso
se econômico.
SEÇÃO V
DA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
esas a que se refere a presente lei, será comprovada através de relatório de
forme anexo Il da presente Lei, endossada pelo Agente Político e/ou Servidor
oncedente das devidas repartições, Prefeito Municipal, Tesouraria e emitente.
(dez) dias úteis após
ão.
resentação do Relatório de Viagem sujeitará o servidor ao ressarcimento do valor
entidade solicitante, mediante desconto integral em folha, sem prejuízo de outras
e restituições ou reembolso de que tratam os artigos 12, 13 e 14 deverá ser
05 (cinco) dias úteis em virtude do fechamento do balanço contábil.
, em cada unidade administrativa.
onada sempre, a existência de disponibilidade |
S
reembolso, o destino,
empregado, a quantidad
Parágrafo Un
viagem é obrigatória a
prazo de até 05 (cinco)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
anto Antônio do Paraíso
constar no Relatório de despesas de viagem, da diária, no regime d
otivo legitimo do deslocamento, o período de permanência, o meio de transporte
ESTADO DO PARANÁ
rr pera
e adiantamento e
de diária recebida, ou adiantamento ou reembolso recebidos ou a serem recebidas,
datas, assinatura, e demais informações necessárias.
co: Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de
presentação do relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no
ias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, devendo
para isso utilizar o formulário constante no Anexo III, e/ou apresentação dos comprovantes específicos
relativos às atividades exercidas na viagem que podem ser: notas fiscais, atestados, certificados, recibo,
declaração, diário de bordo quando à viagem for com veículo oficial do Município, e/ou fotos do evento com o
participante, publicações
DAS DIS
em redes sociais e etc. entre outros que acharem necessários.
SEÇÃO VI
POSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto pelo Executivo, visando editar
instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento dos dispositivos legais e
regulamentares sobre a execução desta Lei.
Art. 19 Osd
spositivos desta Lei não se aplica aos servidores lotados no cargo ou função de
“Motorista”, no exercicio de suas funções, devido já haver regulamentação existente própria.
Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias especificas.
Art. 21 Esta |
de 24 de outubro de 202:
| entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1694/2023
e suas alterações, bem como os respectivos decretos regulamentares.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 6 de-março de 2025.
/ Sá
A
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DEVANIR rir
Prefeito Muni ipa
il
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso :
CNPJ Nº 75.832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
id dei nica a Paraiso
ANEXO
TABELA DE VALORES - DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL,
[DESTINO L FAIXA | (R$) FAIXA Il (R$)
Capitais, exceto Curitiba 1.200,00 550,00
Curitiba 850,00 450,00
Demais Municípios 850,00 450,00
Enquadramento:
Faixa |: Prefeito;
Faixa Il: Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Servidores Efetivos e Comissionados
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de março de 2025.
di
Aedes)
Prefeito do va vá
cd
õ
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
anto Ant
ESTADO DO PARANÁ -
nio do Paraíso |
ANEXO Il - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM.
EXERCÍCIO :
DATA DA SOLICITAÇÃO:
SOLICITANTE:
FUNÇÃO/ CARGO:
PERÍODO:
INÍCIO:
TÉRMINO:
LOCALIDADE(S) CIDADE(S); ESTADO(S):
OBJETIVO:
DESPESAS:
TIPO DE DESPESA
Valor Solicitado
Valor Aprovado
Diária:
E
Alimentação:
Transporte Urbano:
Passagem:
Total:
APROVAÇÃO:
DATA:
CARIMBO/ASSINATURA:
VISTO SECRETARIA:
DATA:
CARIMBO/ASSINATURA:
Em Prefeito do V
Sa
eitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
Nº 75.832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
ato tê ao diiinçinnaa
ANEXO III - esa CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
RELATÓRIO DE VIAGEM
EXERCÍCIO:
| DATA DA SOLICITAÇÃO:
SOLICITANTE:
FUNÇÃOICARGO:
+.
PRESTAÇÃO DE CONTA
DIÁRIAS ANTECIPADAS
[o] DIÁRIAS VENCIDAS (im)
| VIAGENS PREVISTAS, periodo de:
Início
[ Término: [
Dia | Mês
Origem
Destino Horário Saída/Chegada Transporte
OBJETIVO DA VIAGEM:
ATIVIDADES REALIZADAS: Conforme G
ertificado e Cronograma em anexo.
JUSTIFICATIVA:
DESPESAS
REALIZADAS
“| Valor recebido
Valor a restituir | Valor a ressarcir lançamento depósito
Diária
Alimentação
Transporte U
rbano
Passagem
Total
APROVAÇÃO:
DATA:
CARIMBO/ASSINATURA:
VISTO SECRETARIA:
DATA:
CARIMBO ASSINATURA:
1»

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