← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Executivo Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR e dá outras providencias.” |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antônio do Paraíso er Dean aee pre e er RPE T E LEI Nº 1785/2025 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Executivo Municipal de Santo Antônio do Paraiso/PR e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A concessão de diárias se dará para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e ou locomoção, no local de destino, quando da realização de viagens e/ou deslocamentos para outras localidades do país, por parte do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e demais servidores do Poder Executivo, sejam eles Sitio de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, com bs seguintes objetivos: |- a serviço do Município; Il - para participar de reuniões, seminários, congressos, cursos, treinamentos. Ill - para efetivação de visitas a ministérios, secretarias de estado, autarquias e similares; IV. - para atender a convocação judicial e/ou administrativa; V— realização das demais viagens e/ou deslocamentos de interesse e representatividade do Poder Executivo Municipal; 8 1º A Concessão de diárias objetiva a custearem despesas de viagens e estadias para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidades diversas de sua sede ou circunscrição. 8 2º As diárias serão concedidas de acordo com a interesse público. 8 3º As despesas com transporte e combustiveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. 8 4º As despesas com combustíveis, pedágio, estacionamento, peças, pneus e serviços realizadas fora do Município, durante viagens em veículo Oficial, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, que deverão ser anexados ao Relatório de Viagem. 8 5º Todas as Comissionados e Efetivos todos os atos oficiais do diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do Vice-Prefeito, Cargos concedidas, serão publicadas no Órgão Oficial de Publicação e Divulgação de Poder do Município de Santo Antônio do Paraiso no Diário Oficial Eletrônico, atendendo assim a Lei complementar 131, de 27 de maio de 2009, a da Transparência que obriga a divulgação de todos os gastos realizados no orçamento da União, estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º - A diária Vice-Prefeito, Cargos Comi SEÇÃO | DAS DIÁRIAS é devida sempre que for necessário ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do ssionados e Efetivos, para viagens a outros municípios com distância superior a 300km da sede administrativa e para cidade fora do estado, nos valores do Anexo |. 8 1º Para efeito de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno. CN Ss 8 2º Caso a ocorrerá o ressarcimento das diárias corres fundamentada do agen! designado. 8 3º As diária servidor por ele designa para o seu deslocamen Secretário da pasta em contabilidade, antes do i situações emergenciais. 81º Caso a vi ocorrerá o ressarcimen fundamentada do agen designado. 82º A restituiçã conta específica informa Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso à Art. 3º As diá ESTADO DO PARANÁ io do Paraíso PJ Nº 75.832.170/0001-31 anto Antôn RA viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, pondentes ao período prorrogado, mediante justificativa te político ou servidor solicitante e autorização do Prefeito ou servidor por ele somente serão pagas mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do o. ias deverão ser solicitadas com antecedência de 12 (doze) horas da data prevista d através de formulário próprio, constante do Anexo Il, a ser disponibilizado pelo que estiver vinculado o servidor, o qual, após aprovação, será encaminhado à nício do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente, ressalvadas iagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, to das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa te político ou servidor solicitante e autorização do Prefeito ou servidor por ele de que trata o $1º deste artigo deverá ser feita por meio de depósito bancário em a pela Tesouraria. 83º As diárias serão autorizadas somente pelo Prefeito, com anuência do Secretário da Pasta. 84º Em casos deslocamento, mediante 85º A responsa solicitante e da autoridad: 86º Para efeito retorno. Art. 4º Em cas a pagamento de passage desta Lei. 81º Em caso apresentar relatório e re: subsequente ao retorno prestação contas. 82º O descumpri desconto integral e imed legais. 83º Compete ao de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após 0 justificativa da autoridade concedente. bilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é respectivamente, do e concedente, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Controle Interno. de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de Os excepcionais, fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário relativo ns, transporte e hospedagem, devendo ser feita prestação de contas nos termos de adiantamento de diária para viagem, o agente público ou servidor, é obrigado a spectiva prestação de contas dos gastos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo II, para fins de imento do disposto no caput do artigo sujeitará o agente político ou servidor, ao iato em folha de pagamento dos valores recebidos, sem prejuízo de outras sanções órgão do controle interno avaliar, examinar, aprovar as respectivas prestações de contas, rejeitando as que não observarem as disposições determinadas nesta Lei. Art. 5º A diária não é devida; |- Seja exclusivo interesse do agente político ou servidor; Il - Ao servidor comprobatório de diária de viagem, adiantamentos. II! — Em gozo d que estiver em falta com a apresentação de “Relatório de viagem” e documento e licença ou atestado. Ss IV - aos sábad da permanência do serv Art. 6º O adiant de despesas que não possam subordinar-se ao grave o seu uso para gas Parágrafo úniç haver devolução do saldi devidamente detalhada, Art. 7º O regim | - miúdas, en por necessidades inadiá Il - Com alime normal de despesa; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJNº 75.832.170/0001-31 anto Antônio do Paraíso os, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade dor, fora da sede, nos referidos dias, e autorizada pela autoridade competente. ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO II ADIANTAMENTOS amento a verba e antecipada a prestação de contas, será concedido para realização processo normal de aplicação de despesa, constituindo falta tos diferentes dos previstos nesta Lei. o: Na prestação de contas do valor da despesa do regime de adiantamentos, deverá 9 remanescente ou reembolso de gastos excedentes, mediante prestação de contas tom apresentação de todos os documentos legais que comprovem os gastos. e de adiantamento é admitido nos casos de despesas: tendidas com tais as que devam ser efetuadas para atender ao pronto pagamento, veis do serviço e à aquisição de material: Ntação, hospedagem e outros, quando as circunstâncias não permitirem o regime Ill - Com translado e deslocamento urbano de servidores em viagem a serviço; IV — Com reparo, conservação, adaptação e recuperação de bens móveis e imóveis; V — Extraordiná tais, e aquelas que poss elou equipamentos, obsei VI —- Calamidadi decretação do respectivo Art. 8º As des adiantamento e mediante Art. 9º O Agente não afastar da sede, por (cinco) dias após a data p Art. 10º O regime de Reembols diária, sendo repassado deslocarem do Município, meio de documento hábil de contas detalhada. rios e urgentes, que não permitem delongas na sua realização, entendidas como am ocasionarem prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens rvando o valor vigente de dispensa de licitação aplicável ao caso; pública, comoção interna ou stado. grave perturbação da ordem pública, após devida pesas de pequeno vulto e de pronto pagamento poderão ocorrer no regime de prestação de contas e comprovação fiscal. Político e/ou servidor que receber o valor da diária em regime de adiantamento e Qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo máximo de 05 revista para o deslocamento. SEÇÃO III DOS REEMBOLSOS O será aplicado quando não houver a possibilidade da realização da osteriormente, em regime de reembolso ao Agente Político e ou servidor, que se ara exercer suas atribuições, ou em missão ou no interesse da administração, por ediante apresentação de recibos comprobatórios das despesas, com a prestação p Art. 11 As despesas eventuais com abastecimentos dos veículos, pedágios, estacionamentos, pequenos reparos e outras des motorista e ou funcionári mediante apresentação de 81º As despesas não com Administração, não cabend pesas indispensáveis à manutenção do veículo, quando efetuadas pelo s durante a realização da viagem, serão reembolsados pela Prefeitura Municipal documento fiscal competente anexado ao relatório de viagem. (o; provadas, ou consideradas desnecessárias, serão glosadas pela lp o reembolso das mesmas. ; Ko “Art 12 As de sob a forma de reembols: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 anto Antônio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ spesas de pequeno vulto, e de pronto pagamento serão realizadas prioritariamente O e mediante prestação de contas. Parágrafo único: Entende-se por pequeno vulto de pronto pagamento, para efeitos desta Lei: | - Café, Lancl urgência e de necessida Art. 13 A loc deslocar temporariame ocorrer em veículo oficial 81º Sendo utili mediante comprovação O itinerário de ida e volta, 82º Na impossi sejam me 83º O transporte será providenciado terrestres ou áreas, quan Art, 14 Compr avião, similares e etc, 81º Caso o Ag ou tenha tido gastos com a locomo comprovante Fiscal do bi 82º O agente preferencialmente da clas Art. 15 As desp despesas de viagem, con Público e pela autoridade 6 81º A comprov término do prazo de aplica 82º A falta de a gasto pelo órgão ou pela sanções legais. 83º Nos casos solicitado em até o prazo d Art. 16 A concessão de diária fica condici orçamentárias e financeiras “ da sede do Município, no desem com notas fiscais, as des a da aplicação do adiantamento deverá ser feita em até 10 e, pequenos consertos, transporte urbano e outras despesas não especificadas, de e imediata desde que devidamente justificada; SEÇÃO IV DO TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO moção do Agente Político e/ou Servidor Público, devidamente autorizado a se penho das atribuições do seu cargo, deverá do Município. izado veículo oficial, serão reembolsadas ao Agente Político e/ou Servidor Público pesas de manutenção de abastecimento do veículo durante se houver despesas. bilidade da locomoção ocorrer em veículo oficial do Município, ou em caso os custos nores, a mesma poderá ser realizada através de transporte público. pela autoridade concedente, mediante aquisição de passagens do for o caso. eende como locomoção as despesas realizadas com ônibus, Taxi, Uber, Circular, ente Político e/ou Servidor Público, excepcionalmente, tenha adquirido a passagem ção, o mesmo será ressarcido mediante a apresentação do respectivo lhete de passagem terrestre e aéreo, quando for o caso. político e/ou servidor Público, | que viajar por via aérea deverá fazer o uso se econômico. SEÇÃO V DA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS esas a que se refere a presente lei, será comprovada através de relatório de forme anexo Il da presente Lei, endossada pelo Agente Político e/ou Servidor oncedente das devidas repartições, Prefeito Municipal, Tesouraria e emitente. (dez) dias úteis após ão. resentação do Relatório de Viagem sujeitará o servidor ao ressarcimento do valor entidade solicitante, mediante desconto integral em folha, sem prejuízo de outras e restituições ou reembolso de que tratam os artigos 12, 13 e 14 deverá ser 05 (cinco) dias úteis em virtude do fechamento do balanço contábil. , em cada unidade administrativa. onada sempre, a existência de disponibilidade | S reembolso, o destino, empregado, a quantidad Parágrafo Un viagem é obrigatória a prazo de até 05 (cinco) Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 anto Antônio do Paraíso constar no Relatório de despesas de viagem, da diária, no regime d otivo legitimo do deslocamento, o período de permanência, o meio de transporte ESTADO DO PARANÁ rr pera e adiantamento e de diária recebida, ou adiantamento ou reembolso recebidos ou a serem recebidas, datas, assinatura, e demais informações necessárias. co: Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de presentação do relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no ias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, devendo para isso utilizar o formulário constante no Anexo III, e/ou apresentação dos comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem que podem ser: notas fiscais, atestados, certificados, recibo, declaração, diário de bordo quando à viagem for com veículo oficial do Município, e/ou fotos do evento com o participante, publicações DAS DIS em redes sociais e etc. entre outros que acharem necessários. SEÇÃO VI POSIÇÕES FINAIS Art. 18 A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto pelo Executivo, visando editar instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares sobre a execução desta Lei. Art. 19 Osd spositivos desta Lei não se aplica aos servidores lotados no cargo ou função de “Motorista”, no exercicio de suas funções, devido já haver regulamentação existente própria. Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 21 Esta | de 24 de outubro de 202: | entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1694/2023 e suas alterações, bem como os respectivos decretos regulamentares. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 6 de-março de 2025. / Sá A ; Aa / [ | / DEVANIR rir Prefeito Muni ipa il Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso : CNPJ Nº 75.832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ id dei nica a Paraiso ANEXO TABELA DE VALORES - DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL, [DESTINO L FAIXA | (R$) FAIXA Il (R$) Capitais, exceto Curitiba 1.200,00 550,00 Curitiba 850,00 450,00 Demais Municípios 850,00 450,00 Enquadramento: Faixa |: Prefeito; Faixa Il: Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Servidores Efetivos e Comissionados Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de março de 2025. di Aedes) Prefeito do va vá cd õ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 anto Ant ESTADO DO PARANÁ - nio do Paraíso | ANEXO Il - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM. EXERCÍCIO : DATA DA SOLICITAÇÃO: SOLICITANTE: FUNÇÃO/ CARGO: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: LOCALIDADE(S) CIDADE(S); ESTADO(S): OBJETIVO: DESPESAS: TIPO DE DESPESA Valor Solicitado Valor Aprovado Diária: E Alimentação: Transporte Urbano: Passagem: Total: APROVAÇÃO: DATA: CARIMBO/ASSINATURA: VISTO SECRETARIA: DATA: CARIMBO/ASSINATURA: Em Prefeito do V Sa eitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso Nº 75.832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ ato tê ao diiinçinnaa ANEXO III - esa CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM RELATÓRIO DE VIAGEM EXERCÍCIO: | DATA DA SOLICITAÇÃO: SOLICITANTE: FUNÇÃOICARGO: +. PRESTAÇÃO DE CONTA DIÁRIAS ANTECIPADAS [o] DIÁRIAS VENCIDAS (im) | VIAGENS PREVISTAS, periodo de: Início [ Término: [ Dia | Mês Origem Destino Horário Saída/Chegada Transporte OBJETIVO DA VIAGEM: ATIVIDADES REALIZADAS: Conforme G ertificado e Cronograma em anexo. JUSTIFICATIVA: DESPESAS REALIZADAS “| Valor recebido Valor a restituir | Valor a ressarcir lançamento depósito Diária Alimentação Transporte U rbano Passagem Total APROVAÇÃO: DATA: CARIMBO/ASSINATURA: VISTO SECRETARIA: DATA: CARIMBO ASSINATURA: 1»