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norma nº 1150/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1114/2013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 1114/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1150/2014 
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro 
de 2013 e altera o Artigo 9º da Lei nº 1114/2013 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Artigo 3º aprovado pela Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 3º - Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas unidades de 
atenção básica que aderirem ao PMAQ, vinculados a Estratégia de Saúde da Família, 
independentemente da categoria profissional, percebendo seus benefícios proporcionalmente de 
acordo com a carga horária trabalhada. 
Art. 2º - Altera o Artigo 9º da Lei 1114/2013 de 16 de setembro de 2013, que 
passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 11 de março de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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