← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1114/2013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 1114/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 1150/2014 SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro de 2013 e altera o Artigo 9º da Lei nº 1114/2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 3º aprovado pela Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º - Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas unidades de atenção básica que aderirem ao PMAQ, vinculados a Estratégia de Saúde da Família, independentemente da categoria profissional, percebendo seus benefícios proporcionalmente de acordo com a carga horária trabalhada. Art. 2º - Altera o Artigo 9º da Lei 1114/2013 de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 11 de março de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal