← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1789/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.281.450,71 (Dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta Reais e setenta e um centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 04 -SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 25.752.0007.1-406 — Extensão de Rede de Iluminação Pública 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -------===......... nen nuno nono R$ 25.000,00 04.004 — DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.0007.1-436 — Reforma Prédio do SAMAE 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----=========.......... nn nn nono nono R$ 650.000,00 06 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.1-437 — SIGTV PSB Investimento 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---------............ nono R$ 21.095,91 08.244.0009.1-438 — IGD SUAS - Equipamentos 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ------................. no R$ 1.500,00 08.244.0009.2-439 — Estruturação de Rede de Serviços do SUAS - Custeio 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --==========......... nino nano nono nano nn R$ 160.000,00 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------—--—- R$ 200.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------. =... R$ 194.492,97 08.244.0009.2-440 — IGD SUAS 33.90.14.00.00 — Diárias - Civil -----==-====....... nn nn n nm 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ------===-------——-. ---R$ 5.000,00 -R$ 16.721,89 33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -------==-=............. nono R$ 500,00 08.244.0009.2-441 — Beneficio Prestação Continuada - BPC 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --==============........ nana sans nono nono nano an nana R$ 1.227,44 08.244.0009.2-442 — Cadastro Único PROCAD - SUAS 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=--==-—-—-—.......... nossos n nan anan nana nao R$ 5.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------—-................ R$ 8.920,69 08.244.0009.2- 443 — Devolução Programas Assistência Social 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ------=--======....... nn n anna nano nn R$ 131.233,28 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 ” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 06.003 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 08.243.0009.2-444 — TAPDCA — Higiene Íntima 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------........ R$ 5.565,35 08.243.0009.2-445 — Apoio à Primeira Infância 33.90.30.00.00 — Material de Consumo -------=-==....... nun R$ 10.000,00 33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - --- R$ 70.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------.......... nn R$ 12.369,31 06.004 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 08.241.0009.2-446 — Paraná Viaja Mais 60 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --------=-.............. R$ 35.103,79 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.003 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.1-447 — Reforma e Ampliação da Creche Municipal 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ------=-........... nn R$ 550.000,00 12.365.0010.2-449 — Matriculas em Tempo Integral - Custeio 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----=-—=-.............. nm R$ 119.000,00 12.365.0010.1-450 — Matriculas em Tempo Integral - Capital 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ------............... no R$ 51.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 08.001 - DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 04.122.0007.2-448 — Devolução Saldo Convênio 916/2022 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -------—-=.............. nm R$ 7.720,08 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 651.511,40 (Seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e onze Reais e quarenta centavos); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104 Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 511 Taxas - Prestação de Serviços, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 408.049,83 (Quatrocentos e oito mil, quarenta e nove Reais e oitenta e três centavos); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1016 Emendas Individuais Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de R$ 444.605,80 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinco Reais e oitenta centavos); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31137 ETI - Lei 14640/2023 - Fomento de Matr. em Redes e Sistemas de Ensino, no valor de R$ 156.400,94 (Cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos Reais e noventa e quatro centavos); Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31757 Convênio Aquisição de Veículo e Equipamentos Conselho Tutelar, no valor de R$ 634,95 (Seiscentos e trinta e quatro Reais e noventa e cinco centavos); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 780 - Convênio 916/2022 Campo Futebol - SEDU SIT 54878, no valor de R$ 3.992,94 (Três mil, novecentos e noventa e dois Reais e noventa e quatro centavos); Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 780 - Convênio 916/2022 Campo Futebol - SEDU SIT 54878, no valor de 2.215,74 (dois mil, duzentos e quinze Reais e setenta e quatro centavos); Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) através do recurso Paraná Viaja Mais 60 Fase 2, no valor de 25.267,02 (Vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e sete Reais e dois centavos); Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 31137 ETI - Lei 14640/2023 - Fomento de Matr. em Redes e Sistemas de Ensino, no valor de 13.599,06 (Treze mil, quinhentos e noventa e nove Reais e seis centavos); Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 31757 Convênio Aquisição de Veículo e Equipamentos Conselho Tutelar, no valor de 173,03 (Cento e setenta e três Reais e três centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de maio de 2025. DEVANIR ARTINELUL/ Prefeito Municipal” TÁ Pá f