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norma nº 1789/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1789/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.281.450,71
(Dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta Reais e setenta e um centavos),
mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 -SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
25.752.0007.1-406 — Extensão de Rede de Iluminação Pública
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -------===......... nen nuno nono R$ 25.000,00
04.004 — DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.0007.1-436 — Reforma Prédio do SAMAE
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----=========.......... nn nn nono nono R$ 650.000,00
06 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.1-437 — SIGTV PSB Investimento
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---------............ nono R$ 21.095,91
08.244.0009.1-438 — IGD SUAS - Equipamentos
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ------................. no R$ 1.500,00
08.244.0009.2-439 — Estruturação de Rede de Serviços do SUAS - Custeio
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --==========......... nino nano nono nano nn R$ 160.000,00
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------—--—- R$ 200.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------. =... R$ 194.492,97
08.244.0009.2-440 — IGD SUAS
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil -----==-====....... nn nn n nm
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ------===-------——-.
---R$ 5.000,00
-R$ 16.721,89
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -------==-=............. nono R$ 500,00
08.244.0009.2-441 — Beneficio Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --==============........ nana sans nono nono nano an nana R$ 1.227,44
08.244.0009.2-442 — Cadastro Único PROCAD - SUAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=--==-—-—-—.......... nossos n nan anan nana nao R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------—-................ R$ 8.920,69
08.244.0009.2- 443 — Devolução Programas Assistência Social
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ------=--======....... nn n anna nano nn R$ 131.233,28
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.0009.2-444 — TAPDCA — Higiene Íntima
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------........ R$ 5.565,35
08.243.0009.2-445 — Apoio à Primeira Infância
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -------=-==....... nun R$ 10.000,00
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - --- R$ 70.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------.......... nn R$ 12.369,31
06.004 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
08.241.0009.2-446 — Paraná Viaja Mais 60
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --------=-.............. R$ 35.103,79
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.1-447 — Reforma e Ampliação da Creche Municipal
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ------=-........... nn R$ 550.000,00
12.365.0010.2-449 — Matriculas em Tempo Integral - Custeio
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----=-—=-.............. nm R$ 119.000,00
12.365.0010.1-450 — Matriculas em Tempo Integral - Capital
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ------............... no R$ 51.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 - DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
04.122.0007.2-448 — Devolução Saldo Convênio 916/2022
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -------—-=.............. nm R$ 7.720,08
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 651.511,40 (Seiscentos e cinquenta e um mil,
quinhentos e onze Reais e quarenta centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104
Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e
cinquenta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 511
Taxas - Prestação de Serviços, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 408.049,83
(Quatrocentos e oito mil, quarenta e nove Reais e oitenta e três centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1016
Emendas Individuais Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de R$ 444.605,80
(Quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinco Reais e oitenta centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31137
ETI - Lei 14640/2023 - Fomento de Matr. em Redes e Sistemas de Ensino, no valor de R$
156.400,94 (Cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos Reais e noventa e quatro centavos);
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31757
Convênio Aquisição de Veículo e Equipamentos Conselho Tutelar, no valor de R$ 634,95
(Seiscentos e trinta e quatro Reais e noventa e cinco centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 780 -
Convênio 916/2022 Campo Futebol - SEDU SIT 54878, no valor de R$ 3.992,94 (Três mil,
novecentos e noventa e dois Reais e noventa e quatro centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 780 - Convênio 916/2022 Campo Futebol -
SEDU SIT 54878, no valor de 2.215,74 (dois mil, duzentos e quinze Reais e setenta e quatro
centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 934 - Bloco de financiamento da Proteção
Social Básica (SUAS) através do recurso Paraná Viaja Mais 60 Fase 2, no valor de 25.267,02
(Vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e sete Reais e dois centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 31137 ETI - Lei 14640/2023 - Fomento de
Matr. em Redes e Sistemas de Ensino, no valor de 13.599,06 (Treze mil, quinhentos e noventa e
nove Reais e seis centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 31757 Convênio Aquisição de Veículo e
Equipamentos Conselho Tutelar, no valor de 173,03 (Cento e setenta e três Reais e três centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de maio de 2025.
DEVANIR ARTINELUL/
Prefeito Municipal”
TÁ Pá
f

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